Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos passa a ser totalmente digital em Gurupi

Em Gurupi a elaboração e a gestão do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e o protocolo de processos de Licenciamento Ambiental passam a ser feitos exclusivamente de forma digital, dando mais agilidade, facilitando o processo e eliminando a papelada.

Com a implantação do novo site da Prefeitura, o PRGS ganhou uma página onde o consultor pode acessar informações sobre o sistema e ainda fazer seu cadastro e montar o processo, que é o https://gurupi.to.gov.br/pgrs/.

Em janeiro deste ano, a Prefeita Josi Nunes assinou o Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Gestão Brasil, empresa do terceiro setor que possui um sistema único no Brasil para elaboração e gestão do PGRS, de forma digital. Com a parceria, Gurupi passa a ser a primeira cidade do Tocantins a utilizar o PGRS Digital.

O sistema consiste em proporcionar o desenvolvimento, de forma totalmente eletrônica, do PGRS Digital às empresas por meio de um Módulo de Gestão Pública, sem custos ao município e possibilitando identificar e fiscalizar seus geradores, transportadores, a destinação adequada e a logística reversa.

Segundo o diretor municipal de Meio Ambiente, Diego Rocha, desde a segunda quinzena de abril o município passou a utilizar o sistema, que foi planejado de acordo com a realidade local. “Com isso, paramos de receber os processos de forma física ou por e-mail. Os consultores devem usar exclusivamente o sistema, que veio para padronizar e agilizar os processos, que a partir de agora passam a ser salvos em nuvem, diminuindo a necessidade de papel”, frisou.

O diretor informou ainda que, pela flexibilidade operacional do sistema, os processos de licenciamento ambiental também serão realizados pela mesma estrutura do PGRS Digital. O licenciamento ambiental é o processo realizado pelo órgão ambiental municipal competente para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação das atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, que possam causar degradação ambiental.

Gurupi PGRS Digital

Benefícios PGRS Digital

O engenheiro ambiental, Genivaldo Pimentel, que presta consultoria ambiental para várias empresas de Gurupi, conta sobre os benefícios da ferramenta. “É um programa que vem facilitar o nosso trabalho, facilitar a situação dos empreendedores. É um benefício para todos porque vai agilizar muito o processo de licenciamento”, destacou.

A bióloga e consultora, Giovana Soares Costa de Oliveira, destaca que o PGRS Digital é um avanço para todos. “A gente sabe que todo o processo de implantação demanda um tempo e um cuidado maior, mas eu vejo com bons olhos esse novo sistema. Acredito que a análise processual dentro da Diretoria de Meio Ambiente será mais ágil, até porque uma vez que fazemos a inserção dos dados de resíduos no sistema, o próprio sistema já nos dá o diagnóstico e isso vai facilitar e otimizar a análise dentro da Diretoria”, finalizou.

PGRS Saiba Mais:

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que qualifica e quantifica cada tipo de resíduos gerados em uma empresa. Por meio do PGRS são indicadas as operações corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado, garantindo assim, que as empresas demonstrem que realizam o gerenciamento adequado.

A ferramenta PGRS Digital vai proporcionar ao município de Gurupi se adequar à Lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

 

Por Leilane Macedo – Secom Gurupi

Inventário Nacional de Resíduos sólidos: Confira os prazos!

 

https://sinir.gov.br/inventario-nacional-residuos-solidos PGRS DIGITAL

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduossólidos gerados pelas indústrias do país.

Até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, as indústrias devem reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link  inventario.sinir.gov.br .

Acesse aqui o manual do usuário para melhor utilização do sistema.

Para mais informações, consulte a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 e a RESOLUÇÃO CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002.

 

Acesse a matéria publicada pelo SINIR, clicando aqui.

Gurupi firma parceria e se torna primeiro município do Tocantins a utilizar o PGRS Digital

 

Gurupi firma parceria e se torna primeiro município do Tocantins a utilizar o PGRS DigitalMais uma parceria foi firmada pela Prefeitura de Gurupi com o objetivo de otimizar e qualificar a prestação dos serviços públicos. Na tarde desta segunda-feira, 24, a prefeita Josi Nunes assinou Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Gestão Brasil, empresa do terceiro setor que possui um sistema único no Brasil para elaboração e gestão de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), de forma digital.

O sistema consiste em proporcionar o desenvolvimento, de forma totalmente eletrônica, do PGRS Digital às empresas por meio de um Módulo de Gestão Pública, sem custos ao município e possibilitando identificar e fiscalizar seus geradores, transportadores, a destinação adequada e a logística reversa. Com a parceria, Gurupi passa a ser a primeira cidade do Tocantins a utilizar o PGRS Digital. A ferramenta vai proporcionar ao município se adequar à Lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

A prefeita Josi Nunes afirma que é mais uma parceria que gera um grande avanço para o município. “Estamos trabalhando no sentido de desenvolvermos um trabalho mais moderno e qualificado nas questões ambientais de Gurupi, mais precisamente voltado para a questão da gestão dos resíduos sólidos. Temos muitos desafios nesta área e para resolve-los temos que fazer parceria com quem conhece e tem expertise na área, e o instituto gestão Brasil, é referência nacional nesta questão”, frisou a prefeita.

O superintendente do Instituto Gestão Brasil, Carlos Lopes, agradeceu a prefeita Josi Nunes e sua equipe pela parceria e salientou a importância da implementação do sistema para o município. “Gurupi se torna a primeira cidade do Tocantins a implementar o PGRS digital, ferramenta que vai permitir com que o município faça o completo gerenciamento dos resíduos sólidos conforme determina a Lei federal 12.305, e com essa parceria, o município poderá identificar quem são os grandes geradores de resíduos, o que é gerado, destinação final ambientalmente correta e os acordos setoriais da logística reversa”, disse.

Segundo o diretor municipal de Meio Ambiente, Diego Rocha, por ser digital, o sistema trará benefícios como economia e facilidade na gestão dos processos. “É uma ferramenta de suma importância, uma vez que é um sistema moderno e por ser digital, já teremos uma economia grande e maior facilidade na gestão dos processos. Com isso, teremos um perfil transparente de como é a gestão dos resíduos sólidos e dos grandes geradores aqui da nossa cidade. Vai facilitar o trabalho da fiscalização e teremos ferramentas para facilitar as políticas públicas nesta área”, comentou Diego.

 

Presenças

Também estiveram presentes na solenidade, o representante do Instituto Gestão Brasil no Tocantins, José Faial; o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Pedro Dias; o diretor regional do Naturatins, Ataíde Leiteiro; o presidente da Cooperativa de Resíduos Sólidos de Gurupi, Jandislau Lui; e os vereadores André Caixeta; Zezinho da Lafiche; Ivanilson Marinho; Mateus Monteiro, Ronaldo Lira, Rodrigo Ferreira e Jair do Povo.

Por Fernando Vieira – Secom Gurupi

Fonte: http://pref.gurupi.to.gov.br/

 

Nova regulamentação sobre resíduos sólidos no país: Decreto Nº 10.936/2022

DECRETO Nº 10.936, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

No dia  12/01/2022, foi publicado pelo Diário Oficial da União a nova regulamentação sobre resíduos sólidos no país, o DECRETO Nº 10.936, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

Este, apresenta critérios e procedimentos mais claros e objetivos, que contribuirão para acelerar o encerramento dos lixões, atrair investimentos e aumentar a reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, como também, a apresentação do PGRS por meio eletrônico.

Mais especificamente no Capítulo III do referido decreto, estão dispostas as informações sobre:

  • As regras aplicáveis aos planos de gerenciamento de resíduos sólidos (Seção I)
  • Do conteúdo dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos quanto à participação das cooperativas e às outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis. (Seção II)
  • Dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos relativos às microempresas e às empresas de pequeno porte (Seção III).

 

De acordo com o art. 58, correspondente a Seção I do Decreto, a apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverá ser realizada de forma eletrônica. Segue abaixo o referido trecho:

“Art. 58. Os responsáveis pelo plano de gerenciamento de resíduos sólidos disponibilizarão ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e às demais autoridades competentes, com periodicidade anual, informações completas e atualizadas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade, por meio eletrônico, conforme as regras estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente.

§ 1º O plano de gerenciamento de resíduos sólidos poderá ser gerado no Sinir a partir das informações declaradas pelos responsáveis pela sua elaboração.

§ 2º Ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente poderá definir normas e critérios para atendimento ao disposto nocaput.”

Confira todas as informações completas clicando aqui. 

Municípios contam agora com plataforma online para elaborar os Planos de Gerenciamento de Resíduos

Serviço online economiza tempo e papel.

A organização da sociedade civil, Instituto Gestão Brasil (IGB), lançou um sistema online gratuito para que as prefeituras possam recepcionar, analisar, tramitar e aprovar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e ficarem em dia com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) de 2010, o Novo Marco Legal do Saneamento e a Normativa 01/2021 da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA).

A plataforma permite que prefeituras municipais e órgãos públicos estaduais utilizem o serviço por meio de um acordo de cooperação. Outro ponto importante suscitado pela recepção dos Planos é estimular que os municípios comecem a implementar a tarifa pública e o preço público para manutenção do serviço com a qualidade exigida pela legislação.

Para que isso aconteça, os municípios precisam identificar quem são os grandes geradores de resíduos
entre indústria, comércio, serviços e outros estabelecimentos, e mesmo dentre os geradores nos domicílios que produzem acima de cem litros de resíduos por dia.

O IGB presta orientação aos municípios para realizarem a adequação tanto à PNRS como na criação de tarifa pública. O sistema para prefeituras inclui ainda suporte e treinamento, e não demanda nenhum tipo de recurso público.

“São dois sistemas, um para o município e outro para as empresas de grandes geradoras de resíduos apresentarem o Plano de Gerenciamento de Resíduos aos municípios. Os gestores municipais devem cadastrar os grandes geradores, cobrar o preço público pelos serviços prestados a empresas. Aos municípios é responsabilidade a coleta domiciliar, porém, para prestar este serviço deverá cobrar uma tarifa pública dos domicílios, a fim de garantir recurso sufi ciente para que tenham condições de pagar pelo serviço de coleta, destinação e tratamento de resíduo, tendo assim recursos em quantidade sufi ciente para realização dos serviços e evitar atrasos no pagamento das empresas que prestam o serviço”, explica o vice-presidente do IGB, José Carlos de Farias.

Mais de 500 prefeituras no Brasil já estão utilizando a Plataforma PGRS Digital para exigir os Planos de Gerenciamento de Resíduos dos grandes geradores, assim como para analisar, fiscalizar e gerenciar PGRS.

Também os governos estaduais, consórcios intermunicipais para gestão de resíduos estão adotando a
ferramenta para controle e gerenciamento das informações dos resíduos gerados. A expectava da instituição é de que até o final do próximo ano mais de 3.600 municípios estejam utilizando o sistema por meio dos acordos de cooperação.

Para o IGB, as empresas terceirizadas que operam no setor devem discutir os modelos de cobrança com os municípios. Elas podem passar a receber diretamente dos domicílios a tarifa pública, como também, a cobrança do preço público por tonelada das empresas definidas como grandes geradoras, pelo Serviço Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos. Os municípios terão que comprovar sustentabilidade financeira para os serviços, sob risco de o gestor ficar sob renúncia de receita e ter as contas públicas rejeitadas.

E sobre a coleta para empresas será cobrado o custo, chamado de preço público, diferente da tarifa pública.

“A Normativa 01/2021 da ANA aprovada pela Resolução 079/2021 estabelece a forma de cobrança, que para o alcance da sustentabilidade econômico-financeira, deve ser adotado, preferencialmente, o regime de cobrança por meio de tarifa. A arrecadação deve ser realizada, preferencialmente, por meio de fatura específica de manejo de resíduos sólidos urbanos; ou
cofaturamento com o serviço de abastecimento de água ou outro serviço público e apenas na impossibilidade de utilização desses documentos poder ser utilizado o carnê ou guia de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”, ressalta Farias.

Plano para empresas geradoras de resíduos

Os planos de gerenciamento de resíduos sólidos são exigidos de vários segmentos, como construção civil, saúde, comércio, indústria, dentre outros.

Para elaborar o plano na plataforma do IGB, as empresas geradoras de resíduos precisam contratar
um profissional habilitado pelos conselhos de classe, como os CREA’s, para ser o responsável técnico. Nesses casos, o profissional precisa pagar uma licença de uso. Os valores de variam de acordo com
o porte da empresa, e vai de R$49,00 a R$290,00.

A partir de 2022, todos os municípios deverão cobrar o PGRS das empresas antes da emissão de alvará de funcionamento. Segundo Ivan De Filippo, membro do Conselho Fiscal do SINDILURB-MG,

“o enquadramento das empresas pelos municípios, vai proporcionar um maior número de clientes empresariais que irão pagar pelo serviço. Por fim, o sistema vai proporcionar benefícios a sociedade com serviços mais eficientes e com a melhora da saúde pública, às prefeituras que estarão cumprindo as leis e às empresas que terão os seus contratos e serviços assegurados”, complementa.

Referência

Matéria veiculada na revista SINDILURB Notícias.
Edição 50. Dezembro de 2021.

 

Brasil começa a implementar a solução para as diferenças na taxa de coleta de lixo

Todos pagam tarifa de coleta de lixo, mas atualmente, a taxa que o imóvel residencial paga é a mesma que os grandes produtores de resíduos, como um hipermercado ou até mesmo uma indústria.

Para solucionar o problema e equilibrar esta “balança”, o GOVERNO FEDERAL instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o Novo Marco Legal do Saneamento Básico e a Normativa 01/2021/ANA. Com isso, quem produz mais lixo, pagará uma taxa mais alta e as empresas comerciais, industriais e de serviço que gerem resíduos semelhantes ao doméstico irão pagar o preço público, ou seja, quanto custa para o município coletar e destinar os resíduos adequadamente.

Você já ouviu falar no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos foi estabelecido pelo Art. 20 e 13 da Lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), no Art. 22 e estabelece que o Grande Gerador (mercados, indústrias, construtoras, etc…) deverão contratar um Profissional habilitado para elaborar, implantar e controlar a disposição final ambientalmente adequada dos rejeito.

As empresas precisam contratar um profissional habilitado pelo Conselho de Classe (CREA, CRBio, CRQ, CRF, CAU e CRT) para a elaboração. Estes profissionais poderão utilizar o sistema de elaboração PGRS Digital, para isso devem acessar www.pgrsdigital.com.br e reduzir seu tempo de elaboração em até 80% e ainda fazer a classificação automática dos resíduos conforme tabelas do IBAMA, ANVISA e CONAMA, evitando que o PGRS sejam devolvidos por erros de classificação de resíduos, algo muito comum, eliminando 100% do papel e reduzindo consideravelmente os custos com impressão, encadernação e de horas técnicas em protocolos municipais.

Atualmente, o processo feito por meios físicos, demanda uma grande quantidade de documentos, o que gera desperdício de papel, tinta de impressoras e precisa ser entregue fisicamente nas prefeituras, custando além do tempo, taxas que o engenheiro ambiental e a empresa precisam arcar, podendo chegar a até R$ 2.000,00.

Já com o sistema digital, todo o processo é feito eletronicamente. Com o PGRS Digital, a prefeitura tem a informação em tempo real de todo o resíduo que é gerado no município e qual a sua destinação. Os municípios também terão todos os dados dos PGRS para preenchimento do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).

A prefeitura não paga nada pela implementação do PGRS Digital Módulo de Gestão Pública, já que o Instituto Gestão Brasil o disponibiliza gratuitamente e faz o treinamento de operação da plataforma. Além disso, as despesas que no modelo físico eram muito elevadas, caem para R$ 49,90 o valor mínimo e o valor máximo de R$ 290,00, este valor corresponde ao porte da empresa que está sendo elaborado o PGRS.

Os municípios do Litoral do Paraná, dos Campos Gerais, cidades das regiões Sul, Sudeste, Centro Oeste, Norte e Nordeste do Brasil já estão se adequando as normas do marco legal do Saneamento Básico que estabelece, entre outras coisas, que o lixo gerado pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço tenham o seu destino correto. E partir do próximo ano, todos os municípios brasileiros precisam se enquadrar na Política Nacional de Resíduos Sólidos sob pena de improbidade administrativa por renúncia de receita.

Matéria escrita por José de Farias.

Petrolina é a 1º cidade de Pernambuco a utilizar o Sistema Digital

Petrolina é a 1º cidade de Pernambuco a utilizar o Sistema Digital para captação de resíduos sólidosA Prefeitura de Petrolina, através da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA), nos próximos dias vai implantar o Sistema de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) Digital. O município sertanejo será a primeira cidade de Pernambuco a se adequar digitalmente à lei nº 12.305/10 da Política Nacional de Resíduos Sólidos e a lei 14.026/20, que instituiu o novo marco regulatório do saneamento básico.

O PGRS é um documento técnico que demonstra o correto gerenciamento dos resíduos gerados por um empreendimento. Entre outros dados, ele deve conter informações sobre o manejo dos resíduos – da segregação até a disposição final – o tipo, o volume e as práticas adotadas pelas empresas para separação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem e destinação e disposição final. Se não for entregue, pode implicar em multas e interrupção de alvarás e licenciamentos.

De acordo com o diretor-presidente da AMMA, Geraldo Miranda, os servidores municipais passaram por treinamento no PGRS Digital para proporcionar ao contribuinte de Petrolina informações adequadas, oferecendo mais celeridade em todos os processos de aprovação.

“O aplicativo mostrará onde os resíduos estão e como e onde serão descartados, considerando que cada material tem um modo de descarte adequado diferente. No mais, saberemos os perfis dos grandes geradores de resíduos do município, possibilitando planejamento, controle e segurança”, explicou Geraldo Miranda.

Você pode se interessar pelo artigo: Quais atividades empresariais devem elaborar PGRS?


Texto de Luzete Nobre
Assessora de Imprensa da Agência Municipal do Meio Ambiente

Fonte: Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura de Petrolina

Matéria publicada nos canais:
Didi galvão
Edenevaldo Alves

Cerimonial em Parnamirim para assinatura de Acordo de Cooperação com o Instituto Gestão Brasil para utilização do sistema PGRS Digital.

Cerimonial em Parnamirim assinatura PGRS DigitalNo dia 16/08 no município de Parnamirim/RN, foi celebrado a assinatura do Acordo de Cooperação com o Instituto Gestão Brasil em ato oficial e cerimonial realizado para o devido fim. A partir desta data, Parnamirim passa a ser a segunda cidade do Rio Grande do Norte e a terceira cidade da região do Nordeste a utilizar a plataforma PGRS Digital para fazer a recepção e análise dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O evento contou com a presença de autoridades do município de Parnamirim, como o Prefeito Rosano Taveira, Secretário Municipal de Limpeza Urbana – SELIM, Sr. Fernando Lima Fernandes entre outras autoridades do município.

A partir deste Acordo, o município de Parnamirim passa a utilizar o PGRS Digital gratuitamente e poderá se adequar a Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12.305/20120 e ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico Lei 14.026/2020, mais uma importante ação para a saúde da população e o meio ambiente.

Através da utilização do sistema, o município passa a fazer uma gestão eficiente e adequada dos resíduos sólidos gerados na região, possibilitando identificar quem são os grandes geradores de resíduos no município e cobrar deles o cumprimento da Lei, fazendo com que eles apresentem o PGRS.

O Município também passará a realizar a fiscalização dos transportadores e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, realizando todo o acompanhamento da logística reversa que faz parte dos acordos setoriais.

O PGRS Digital é o primeiro e único sistema do Brasil para a recepção e análise de PGRS e é totalmente gratuito. Será fornecido pelo Instituto Gestão Brasil assessoria técnica,  treinamentos e materiais educativos para todos os profissionais habilitados a elaborar PGRS na plataforma PGRS Digital.

Veja a matéria publicada no site do Município de Parnamirim, clicando aqui. 

Matéria publicada em: Instituto Gestão Brasil. 

Acordo de cooperação assinado entre CREA-SE e o Instituto Gestão Brasil!

Acordo de cooperação CREA SE e PGRS Digital

O presidente do CREA-SE, Eng. Civil Jorge Roberto Silveira, tendo como objetivo de promover a valorização profissional e pessoal dos profissionais da Engenharia Civil; Geografia; Agrimensura; Engenharia Elétrica e Eletrônica, Eletrotécnica; Engenharia Industrial, Mecânica, Têxtil, Química, Naval, Aeronáutica e Metalúrgica; Agronomia; Meteorologia; Geologia; Engenharia de Minas; Engenharia Florestal; Engenharia Química; Engenharia de Segurança do Trabalho; Tecnólogos e os Técnicos de Nível Médio, formalizou acordo de cooperação com o Instituo Gestão Brasil, para capacitá-los na elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, utilizando como ferramenta de elaboração o Sistema PGRS Digital.

Este acordo tem por objetivo a disponibilização de treinamento gratuito no sistema PGRS Digital para elaboração de Planos de Gerenciamentos de Resíduos Sólidos (PGRS), para os profissionais habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Sergipe, por meio de vídeo aulas a serem disponibilizado no portal do CREA-SE do Módulo de Elaboração de PGRS Digital, com base na Lei Federal 12.305/2010, o qual realiza a classificação automática dos resíduos sólidos segundo as legislações vigentes (ABNT NBR 10004, CONAMA, SISNAMA e ANVISA), bem como, as legislações locais municipais específicas, de modo a atender as demandas por mais efetividade e eficiência nas atividades dos profissionais.

Em virtude da Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12.305/2010 e do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico Lei 14.026/2020, surgirá uma grande demanda por profissionais habilitados a elaborarem o PGRS para os grandes geradores de resíduos, os municípios sergipanos não poderão continuar coletando os resíduos sólidos das empresas geradores de resíduos, pois do contrário, estes municípios não conseguirão comprovar sua sustentabilidade econômico-financeira, podendo seus gestores terem que responder por improbidade administrativa e renúncia de receita.

O sistema PGRS Digital é um sistema informatizado que elabora todos os tipos de PGRS (Agrossivolpastoril, comércio, construção civil, indústria, mineração, portos, terminais e aeroportos, saúde, entre outros) disponível em plataforma web que auxilia técnicos e profissionais habilitados na elaboração de PGRS, eliminando 100% do papel, reduzindo custos e o tempo de elaboração em pelo menos 70%, envio totalmente eletrônico para o município, inclusive com anexos.

Matéria publicada em: Instituto Gestão Brasil.

CREA-BA assina acordo de Cooperação com o Instituto gestão Brasil! Confira a matéria.

Acordo de Cooperação assinado CREA Bahia e PGRS DigitalO presidente do CREA-BA Eng. Agrim. Joseval Serqueira, tendo como objetivo proporcionar aos profissionais inscritos e habilitados na instituição, uma oportunidade de emprego e renda, formalizou na data de 10/08/2021 o acordo de cooperação com o Instituo Gestão Brasil, para capacitá-los a utilizar a ferramenta informatizada PGRS Digital para a elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.

Este acordo tem por objetivo a Concessão de treinamento gratuito no sistema PGRS Digital para elaboração de Planos de Gerenciamentos de Resíduos Sólidos (PGRS), para os profissionais habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado da Bahia, por meio de vídeo aulas do Módulo de Elaboração de PGRS Digital a serem disponibilizadas no portal do CREA-BA. O sistema PGRS Digital foi desenvolvido com base na Lei Federal 12.305/2010, o qual realiza a classificação automática dos resíduos segundo as legislações vigentes (ABNT NBR 10004, CONAMA, SISNAMA e ANVISA), bem como, as legislações locais municipais específicas, de modo a atender as demandas por mais efetividade e eficiência nas atividades dos profissionais.

Em virtude da Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12.305/2010 e do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico Lei 14.026/2020, prevê-se o surgimento de uma grande demanda por profissionais habilitados para elaborarem PGRS para os grandes geradores de resíduos. Conforme determina a legislação, os municípios baianos não poderão continuar coletando os resíduos sólidos das empresas e por isso terão que exigir o PGRS, pois do contrário, estes municípios não conseguirão comprovar sua sustentabilidade econômico-financeira o que poderá, segundo a lei, gerar até penalidades aos gestores municipais.

O sistema PGRS Digital é um sistema informatizado, disponível em plataforma web que auxilia técnicos e profissionais habilitados na elaboração de PGRS, eliminando 100% do papel, reduzindo custos, reduzindo o tempo de elaboração em pelo menos 70% e o envio totalmente eletrônico para o município, permitindo também envios de documentos e arquivos como anexos.

Matéria publicada em: Instituto Gestão Brasil.