Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos passa a ser totalmente digital em Gurupi

Em Gurupi a elaboração e a gestão do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e o protocolo de processos de Licenciamento Ambiental passam a ser feitos exclusivamente de forma digital, dando mais agilidade, facilitando o processo e eliminando a papelada.

Com a implantação do novo site da Prefeitura, o PRGS ganhou uma página onde o consultor pode acessar informações sobre o sistema e ainda fazer seu cadastro e montar o processo, que é o https://gurupi.to.gov.br/pgrs/.

Em janeiro deste ano, a Prefeita Josi Nunes assinou o Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Gestão Brasil, empresa do terceiro setor que possui um sistema único no Brasil para elaboração e gestão do PGRS, de forma digital. Com a parceria, Gurupi passa a ser a primeira cidade do Tocantins a utilizar o PGRS Digital.

O sistema consiste em proporcionar o desenvolvimento, de forma totalmente eletrônica, do PGRS Digital às empresas por meio de um Módulo de Gestão Pública, sem custos ao município e possibilitando identificar e fiscalizar seus geradores, transportadores, a destinação adequada e a logística reversa.

Segundo o diretor municipal de Meio Ambiente, Diego Rocha, desde a segunda quinzena de abril o município passou a utilizar o sistema, que foi planejado de acordo com a realidade local. “Com isso, paramos de receber os processos de forma física ou por e-mail. Os consultores devem usar exclusivamente o sistema, que veio para padronizar e agilizar os processos, que a partir de agora passam a ser salvos em nuvem, diminuindo a necessidade de papel”, frisou.

O diretor informou ainda que, pela flexibilidade operacional do sistema, os processos de licenciamento ambiental também serão realizados pela mesma estrutura do PGRS Digital. O licenciamento ambiental é o processo realizado pelo órgão ambiental municipal competente para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação das atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, que possam causar degradação ambiental.

Gurupi PGRS Digital

Benefícios PGRS Digital

O engenheiro ambiental, Genivaldo Pimentel, que presta consultoria ambiental para várias empresas de Gurupi, conta sobre os benefícios da ferramenta. “É um programa que vem facilitar o nosso trabalho, facilitar a situação dos empreendedores. É um benefício para todos porque vai agilizar muito o processo de licenciamento”, destacou.

A bióloga e consultora, Giovana Soares Costa de Oliveira, destaca que o PGRS Digital é um avanço para todos. “A gente sabe que todo o processo de implantação demanda um tempo e um cuidado maior, mas eu vejo com bons olhos esse novo sistema. Acredito que a análise processual dentro da Diretoria de Meio Ambiente será mais ágil, até porque uma vez que fazemos a inserção dos dados de resíduos no sistema, o próprio sistema já nos dá o diagnóstico e isso vai facilitar e otimizar a análise dentro da Diretoria”, finalizou.

PGRS Saiba Mais:

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que qualifica e quantifica cada tipo de resíduos gerados em uma empresa. Por meio do PGRS são indicadas as operações corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado, garantindo assim, que as empresas demonstrem que realizam o gerenciamento adequado.

A ferramenta PGRS Digital vai proporcionar ao município de Gurupi se adequar à Lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

 

Por Leilane Macedo – Secom Gurupi

Inventário Nacional de Resíduos sólidos: Confira os prazos!

 

https://sinir.gov.br/inventario-nacional-residuos-solidos PGRS DIGITAL

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduossólidos gerados pelas indústrias do país.

Até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, as indústrias devem reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link  inventario.sinir.gov.br .

Acesse aqui o manual do usuário para melhor utilização do sistema.

Para mais informações, consulte a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 e a RESOLUÇÃO CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002.

 

Acesse a matéria publicada pelo SINIR, clicando aqui.

Gurupi firma parceria e se torna primeiro município do Tocantins a utilizar o PGRS Digital

 

Gurupi firma parceria e se torna primeiro município do Tocantins a utilizar o PGRS DigitalMais uma parceria foi firmada pela Prefeitura de Gurupi com o objetivo de otimizar e qualificar a prestação dos serviços públicos. Na tarde desta segunda-feira, 24, a prefeita Josi Nunes assinou Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Gestão Brasil, empresa do terceiro setor que possui um sistema único no Brasil para elaboração e gestão de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), de forma digital.

O sistema consiste em proporcionar o desenvolvimento, de forma totalmente eletrônica, do PGRS Digital às empresas por meio de um Módulo de Gestão Pública, sem custos ao município e possibilitando identificar e fiscalizar seus geradores, transportadores, a destinação adequada e a logística reversa. Com a parceria, Gurupi passa a ser a primeira cidade do Tocantins a utilizar o PGRS Digital. A ferramenta vai proporcionar ao município se adequar à Lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

A prefeita Josi Nunes afirma que é mais uma parceria que gera um grande avanço para o município. “Estamos trabalhando no sentido de desenvolvermos um trabalho mais moderno e qualificado nas questões ambientais de Gurupi, mais precisamente voltado para a questão da gestão dos resíduos sólidos. Temos muitos desafios nesta área e para resolve-los temos que fazer parceria com quem conhece e tem expertise na área, e o instituto gestão Brasil, é referência nacional nesta questão”, frisou a prefeita.

O superintendente do Instituto Gestão Brasil, Carlos Lopes, agradeceu a prefeita Josi Nunes e sua equipe pela parceria e salientou a importância da implementação do sistema para o município. “Gurupi se torna a primeira cidade do Tocantins a implementar o PGRS digital, ferramenta que vai permitir com que o município faça o completo gerenciamento dos resíduos sólidos conforme determina a Lei federal 12.305, e com essa parceria, o município poderá identificar quem são os grandes geradores de resíduos, o que é gerado, destinação final ambientalmente correta e os acordos setoriais da logística reversa”, disse.

Segundo o diretor municipal de Meio Ambiente, Diego Rocha, por ser digital, o sistema trará benefícios como economia e facilidade na gestão dos processos. “É uma ferramenta de suma importância, uma vez que é um sistema moderno e por ser digital, já teremos uma economia grande e maior facilidade na gestão dos processos. Com isso, teremos um perfil transparente de como é a gestão dos resíduos sólidos e dos grandes geradores aqui da nossa cidade. Vai facilitar o trabalho da fiscalização e teremos ferramentas para facilitar as políticas públicas nesta área”, comentou Diego.

 

Presenças

Também estiveram presentes na solenidade, o representante do Instituto Gestão Brasil no Tocantins, José Faial; o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Pedro Dias; o diretor regional do Naturatins, Ataíde Leiteiro; o presidente da Cooperativa de Resíduos Sólidos de Gurupi, Jandislau Lui; e os vereadores André Caixeta; Zezinho da Lafiche; Ivanilson Marinho; Mateus Monteiro, Ronaldo Lira, Rodrigo Ferreira e Jair do Povo.

Por Fernando Vieira – Secom Gurupi

Fonte: http://pref.gurupi.to.gov.br/

 

Nova regulamentação sobre resíduos sólidos no país: Decreto Nº 10.936/2022

DECRETO Nº 10.936, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

No dia  12/01/2022, foi publicado pelo Diário Oficial da União a nova regulamentação sobre resíduos sólidos no país, o DECRETO Nº 10.936, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

Este, apresenta critérios e procedimentos mais claros e objetivos, que contribuirão para acelerar o encerramento dos lixões, atrair investimentos e aumentar a reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, como também, a apresentação do PGRS por meio eletrônico.

Mais especificamente no Capítulo III do referido decreto, estão dispostas as informações sobre:

  • As regras aplicáveis aos planos de gerenciamento de resíduos sólidos (Seção I)
  • Do conteúdo dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos quanto à participação das cooperativas e às outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis. (Seção II)
  • Dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos relativos às microempresas e às empresas de pequeno porte (Seção III).

 

De acordo com o art. 58, correspondente a Seção I do Decreto, a apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverá ser realizada de forma eletrônica. Segue abaixo o referido trecho:

“Art. 58. Os responsáveis pelo plano de gerenciamento de resíduos sólidos disponibilizarão ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e às demais autoridades competentes, com periodicidade anual, informações completas e atualizadas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade, por meio eletrônico, conforme as regras estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente.

§ 1º O plano de gerenciamento de resíduos sólidos poderá ser gerado no Sinir a partir das informações declaradas pelos responsáveis pela sua elaboração.

§ 2º Ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente poderá definir normas e critérios para atendimento ao disposto nocaput.”

Confira todas as informações completas clicando aqui. 

Municípios contam agora com plataforma online para elaborar os Planos de Gerenciamento de Resíduos

Serviço online economiza tempo e papel.

A organização da sociedade civil, Instituto Gestão Brasil (IGB), lançou um sistema online gratuito para que as prefeituras possam recepcionar, analisar, tramitar e aprovar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e ficarem em dia com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) de 2010, o Novo Marco Legal do Saneamento e a Normativa 01/2021 da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA).

A plataforma permite que prefeituras municipais e órgãos públicos estaduais utilizem o serviço por meio de um acordo de cooperação. Outro ponto importante suscitado pela recepção dos Planos é estimular que os municípios comecem a implementar a tarifa pública e o preço público para manutenção do serviço com a qualidade exigida pela legislação.

Para que isso aconteça, os municípios precisam identificar quem são os grandes geradores de resíduos
entre indústria, comércio, serviços e outros estabelecimentos, e mesmo dentre os geradores nos domicílios que produzem acima de cem litros de resíduos por dia.

O IGB presta orientação aos municípios para realizarem a adequação tanto à PNRS como na criação de tarifa pública. O sistema para prefeituras inclui ainda suporte e treinamento, e não demanda nenhum tipo de recurso público.

“São dois sistemas, um para o município e outro para as empresas de grandes geradoras de resíduos apresentarem o Plano de Gerenciamento de Resíduos aos municípios. Os gestores municipais devem cadastrar os grandes geradores, cobrar o preço público pelos serviços prestados a empresas. Aos municípios é responsabilidade a coleta domiciliar, porém, para prestar este serviço deverá cobrar uma tarifa pública dos domicílios, a fim de garantir recurso sufi ciente para que tenham condições de pagar pelo serviço de coleta, destinação e tratamento de resíduo, tendo assim recursos em quantidade sufi ciente para realização dos serviços e evitar atrasos no pagamento das empresas que prestam o serviço”, explica o vice-presidente do IGB, José Carlos de Farias.

Mais de 500 prefeituras no Brasil já estão utilizando a Plataforma PGRS Digital para exigir os Planos de Gerenciamento de Resíduos dos grandes geradores, assim como para analisar, fiscalizar e gerenciar PGRS.

Também os governos estaduais, consórcios intermunicipais para gestão de resíduos estão adotando a
ferramenta para controle e gerenciamento das informações dos resíduos gerados. A expectava da instituição é de que até o final do próximo ano mais de 3.600 municípios estejam utilizando o sistema por meio dos acordos de cooperação.

Para o IGB, as empresas terceirizadas que operam no setor devem discutir os modelos de cobrança com os municípios. Elas podem passar a receber diretamente dos domicílios a tarifa pública, como também, a cobrança do preço público por tonelada das empresas definidas como grandes geradoras, pelo Serviço Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos. Os municípios terão que comprovar sustentabilidade financeira para os serviços, sob risco de o gestor ficar sob renúncia de receita e ter as contas públicas rejeitadas.

E sobre a coleta para empresas será cobrado o custo, chamado de preço público, diferente da tarifa pública.

“A Normativa 01/2021 da ANA aprovada pela Resolução 079/2021 estabelece a forma de cobrança, que para o alcance da sustentabilidade econômico-financeira, deve ser adotado, preferencialmente, o regime de cobrança por meio de tarifa. A arrecadação deve ser realizada, preferencialmente, por meio de fatura específica de manejo de resíduos sólidos urbanos; ou
cofaturamento com o serviço de abastecimento de água ou outro serviço público e apenas na impossibilidade de utilização desses documentos poder ser utilizado o carnê ou guia de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”, ressalta Farias.

Plano para empresas geradoras de resíduos

Os planos de gerenciamento de resíduos sólidos são exigidos de vários segmentos, como construção civil, saúde, comércio, indústria, dentre outros.

Para elaborar o plano na plataforma do IGB, as empresas geradoras de resíduos precisam contratar
um profissional habilitado pelos conselhos de classe, como os CREA’s, para ser o responsável técnico. Nesses casos, o profissional precisa pagar uma licença de uso. Os valores de variam de acordo com
o porte da empresa, e vai de R$49,00 a R$290,00.

A partir de 2022, todos os municípios deverão cobrar o PGRS das empresas antes da emissão de alvará de funcionamento. Segundo Ivan De Filippo, membro do Conselho Fiscal do SINDILURB-MG,

“o enquadramento das empresas pelos municípios, vai proporcionar um maior número de clientes empresariais que irão pagar pelo serviço. Por fim, o sistema vai proporcionar benefícios a sociedade com serviços mais eficientes e com a melhora da saúde pública, às prefeituras que estarão cumprindo as leis e às empresas que terão os seus contratos e serviços assegurados”, complementa.

Referência

Matéria veiculada na revista SINDILURB Notícias.
Edição 50. Dezembro de 2021.

 

Brasil começa a implementar a solução para as diferenças na taxa de coleta de lixo

Todos pagam tarifa de coleta de lixo, mas atualmente, a taxa que o imóvel residencial paga é a mesma que os grandes produtores de resíduos, como um hipermercado ou até mesmo uma indústria.

Para solucionar o problema e equilibrar esta “balança”, o GOVERNO FEDERAL instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o Novo Marco Legal do Saneamento Básico e a Normativa 01/2021/ANA. Com isso, quem produz mais lixo, pagará uma taxa mais alta e as empresas comerciais, industriais e de serviço que gerem resíduos semelhantes ao doméstico irão pagar o preço público, ou seja, quanto custa para o município coletar e destinar os resíduos adequadamente.

Você já ouviu falar no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos foi estabelecido pelo Art. 20 e 13 da Lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), no Art. 22 e estabelece que o Grande Gerador (mercados, indústrias, construtoras, etc…) deverão contratar um Profissional habilitado para elaborar, implantar e controlar a disposição final ambientalmente adequada dos rejeito.

As empresas precisam contratar um profissional habilitado pelo Conselho de Classe (CREA, CRBio, CRQ, CRF, CAU e CRT) para a elaboração. Estes profissionais poderão utilizar o sistema de elaboração PGRS Digital, para isso devem acessar www.pgrsdigital.com.br e reduzir seu tempo de elaboração em até 80% e ainda fazer a classificação automática dos resíduos conforme tabelas do IBAMA, ANVISA e CONAMA, evitando que o PGRS sejam devolvidos por erros de classificação de resíduos, algo muito comum, eliminando 100% do papel e reduzindo consideravelmente os custos com impressão, encadernação e de horas técnicas em protocolos municipais.

Atualmente, o processo feito por meios físicos, demanda uma grande quantidade de documentos, o que gera desperdício de papel, tinta de impressoras e precisa ser entregue fisicamente nas prefeituras, custando além do tempo, taxas que o engenheiro ambiental e a empresa precisam arcar, podendo chegar a até R$ 2.000,00.

Já com o sistema digital, todo o processo é feito eletronicamente. Com o PGRS Digital, a prefeitura tem a informação em tempo real de todo o resíduo que é gerado no município e qual a sua destinação. Os municípios também terão todos os dados dos PGRS para preenchimento do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).

A prefeitura não paga nada pela implementação do PGRS Digital Módulo de Gestão Pública, já que o Instituto Gestão Brasil o disponibiliza gratuitamente e faz o treinamento de operação da plataforma. Além disso, as despesas que no modelo físico eram muito elevadas, caem para R$ 49,90 o valor mínimo e o valor máximo de R$ 290,00, este valor corresponde ao porte da empresa que está sendo elaborado o PGRS.

Os municípios do Litoral do Paraná, dos Campos Gerais, cidades das regiões Sul, Sudeste, Centro Oeste, Norte e Nordeste do Brasil já estão se adequando as normas do marco legal do Saneamento Básico que estabelece, entre outras coisas, que o lixo gerado pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço tenham o seu destino correto. E partir do próximo ano, todos os municípios brasileiros precisam se enquadrar na Política Nacional de Resíduos Sólidos sob pena de improbidade administrativa por renúncia de receita.

Matéria escrita por José de Farias.

Petrolina é a 1º cidade de Pernambuco a utilizar o Sistema Digital

Petrolina é a 1º cidade de Pernambuco a utilizar o Sistema Digital para captação de resíduos sólidosA Prefeitura de Petrolina, através da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA), nos próximos dias vai implantar o Sistema de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) Digital. O município sertanejo será a primeira cidade de Pernambuco a se adequar digitalmente à lei nº 12.305/10 da Política Nacional de Resíduos Sólidos e a lei 14.026/20, que instituiu o novo marco regulatório do saneamento básico.

O PGRS é um documento técnico que demonstra o correto gerenciamento dos resíduos gerados por um empreendimento. Entre outros dados, ele deve conter informações sobre o manejo dos resíduos – da segregação até a disposição final – o tipo, o volume e as práticas adotadas pelas empresas para separação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem e destinação e disposição final. Se não for entregue, pode implicar em multas e interrupção de alvarás e licenciamentos.

De acordo com o diretor-presidente da AMMA, Geraldo Miranda, os servidores municipais passaram por treinamento no PGRS Digital para proporcionar ao contribuinte de Petrolina informações adequadas, oferecendo mais celeridade em todos os processos de aprovação.

“O aplicativo mostrará onde os resíduos estão e como e onde serão descartados, considerando que cada material tem um modo de descarte adequado diferente. No mais, saberemos os perfis dos grandes geradores de resíduos do município, possibilitando planejamento, controle e segurança”, explicou Geraldo Miranda.

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Texto de Luzete Nobre
Assessora de Imprensa da Agência Municipal do Meio Ambiente

Fonte: Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura de Petrolina

Matéria publicada nos canais:
Didi galvão
Edenevaldo Alves

Classificação de resíduos descomplicada: guia completo!

classificação de resíduos descomplicada

 

Você sabe como realizar a classificação de resíduos sólidos de sua empresa?

No presente artigo, iremos te explicar como é realizada a classificação e identificação dos resíduos sólidos seguindo as regras da ABNT. Confira agora e tire todas as suas dúvidas!

O que é o processo de classificação de resíduos?

Este é o processo de determinação da composição química dos resíduos e suas propriedades físicas, químicas e biológicas. A caracterização dos resíduos deve ser realizada de acordo com normas específicas, ou seja, deve ser sempre realizada de acordo com os parâmetros definidos em determinada situação específica.

De acordo com a classificação da ABNT NBR 10004, entende-se que:

  • Os resíduos perigosos são denominados como resíduos de classe I
  • Os resíduos não perigosos são classificados como de classe II.
  • Os resíduos classificados na classe II A são denominados não inertes
  • E os resíduos da classe II B como resíduo inerte.

Resíduos classe I – Perigosos

Os resíduos perigosos podem ser definidos como resíduos de origem industrial, institucional ou de consumo. E devido às suas características físicas, químicas ou biológicas, são potencialmente perigosos para a saúde pública e para o meio ambiente, portanto precisam de tratamento, separação e manuseio especiais.

Conforme a norma NBR 10004, inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, ecotoxicidade, explosividade e patogenicidade são as principais características de resíduos perigosos.

Em alguns casos, embora os agentes ativos possam ser líquidos ou gasosos, eles são classificados como resíduos sólidos porque estão confinados em recipientes sólidos. Exemplos típicos são solventes, tintas e pesticidas.

Resíduos líquidos, gasosos e em pó precisam de tratamento especial por padrão para evitar a dispersão dos resíduos. Geralmente, a coleta seletiva e o manuseio são estabelecidos para evitar o contato com resíduos não perigosos.

 

São considerados resíduos perigosos:

  • Restos de tinta: São inflamáveis, podem ser tóxicas;
  • Material hospitalar: São patogênicos, têm material genético de outra pessoa e você não sabe se há alguma bactéria ou algum vírus presente que pode te contaminar. Os resíduos médicos têm origem nos sistemas de saúde humana e animal, geralmente consistindo em medicamentos, equipamentos médicos usados, produtos químicos e farmacêuticos. Os resíduos médicos podem ser infecciosos, tóxicos ou radioativos;
  • Produtos químicos: Podem ser tóxicos e reativos, isto é, reagir com alguma outra substância e causar incêndio ou serem corrosivos;
  • Produtos radioativos;
  • Lâmpadas fluorescentes: Dentro do vidro possui o mercúrio, que é considerado um metal pesado, que pode contaminar o ambiente em que ele for jogado. Ao ser solto na natureza, ele contamina outros organismos, causando problemas para o metabolismo de quem o absorver;
  • Pilhas e baterias: Têm vários tipos de metais em sua composição que podem ser corrosivos, reativos e tóxicos dependendo do ambiente;
  • O lixo eletrônico: É o resíduo de equipamentos elétricos e eletrônicos, como computadores, telefones e eletrodomésticos em fim de vida. Esse lixo é geralmente classificado como perigoso pelo fato de conter componentes tóxicos, como por exemplo, PCB e vários metais.

 

Você sabe como destinar esses materiais?

Esses resíduos necessitam de um tratamento diferenciado e uma gestão adequada, dando um ponto de partida para que as instituições contribuam para um meio ambiente mais saudável.

A maioria dos resíduos perigosos provém da produção industrial. O tratamento químico, a incineração, o armazenamento seguro, a recuperação e a reciclagem são alternativas de tratamento para resíduos perigosos.

Os materiais considerados perigosos precisam ter um tratamento especial com os processos de embalagem e transporte, sendo que o material transportado e o destino do mesmo deve ser identificado no veículo.

Para esses descartes, podem ser utilizados aterros para resíduos perigosos, conhecidos como aterro industrial Classe I. Assim os resíduos podem ser enterrados através de: solidificação, estabilização ou neutralização.

A resolução 5232/16 da ANTT, determina que o transporte de resíduos e/ou produtos perigosos deverá, obrigatoriamente, ser em embalagens homologadas (Big Bag homologado pelo Inmetro).


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Penalizações

Boa parte das instituições não sabem que estes resíduos devem seguir uma legislação, e que em caso de descumprimento poderão sofrer algumas penalizações, como por exemplo:

  • Ser autuado;
  • Risco de prisão dos responsáveis;
  • Risco de perda do diploma profissional do responsável.
  • E em alguns casos, as atividades da empresa poderão ser suspensas.

Para que as empresas não sofram estas penalizações e realizem transportes de resíduos perigosos de forma correta, os mesmos devem ser classificados e dispostos conforme legislação vigente.

Resíduos sólidos / Não perigosos

São todos os resíduos que não foram classificados como perigosos, como:

  • papel,
  • plástico,
  • vidro,
  • metal e latas de bebidas,
  • resíduos orgânicos, etc.

Embora não sejam perigosos, os resíduos sólidos podem ter um sério impacto ambiental e na saúde se não forem coletados e tratados.

Por mais que haja uma proporção significativa de resíduos sólidos que podem ser teoricamente reutilizados ou reciclados, a coleta seletiva é um pré-requisito para reutilização e reciclagem, sendo um dos maiores desafios da gestão de resíduos sólidos.

Resíduos Não Perigosos Classe II A – Não Inertes

Conforme ABNT NBR 10006, são quaisquer resíduos que submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, e tiverem um ou mais de seus constituintes solubilizados e lixiviados.

Eles podem ter propriedades, tais como: Biodegradabilidade; Combustibilidade e Solubilidade em água. Geralmente, tem características semelhantes às do lixo doméstico. Resíduos desta classe merecem tanta cautela para destinação e tratamento quanto o resíduo classe I.

São resíduos com diversas formas, que mesmo não tendo capacidade de contaminação, podem poluir os rios, solos e atmosfera. Eles podem ser tratados, e também podem ficar inativos por muito tempo.

É difícil afirmar que esses resíduos não expressam problemas ao meio ambiente e à saúde das pessoas, já que todo resíduo destinado de forma incorreta tem capacidade para gerar sérios riscos ambientais.


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Resíduos Não Perigosos Classe II B – Inertes

Esses resíduos não possuem nenhuma das características dos resíduos de classe I.

Os materiais que compõem este grupo também não prestam quaisquer daquelas características de periculosidade que são vistas nos Resíduos Perigosos. Os resíduos inertes são substâncias que não solubilizam nem lixiviam.

Esses tipos de resíduos, não sofrem transformação química, física ou biológica quando em contato com água destilada ou deionizada. Mantendo-se igual por um longo período de tempo, ou seja, não apresentam solubilidade para tirar a boa potabilidade da água, a não ser no que diz respeito a mudanças de cor, turbidez e sabor.

A amostragem dos resíduos é realizada através da NBR 10007:2004.

Os resíduos inertes podem ser destinados em aterros sanitários ou reciclados, já que não liberam substâncias prejudiciais ao meio ambiente quando em contato com a água e o solo.

Conclusão

Reconhecer os processos de classificação de resíduos sólidos é muito importante para saber onde o nosso lixo é despejado.

Além disso, fomentar os devidos tratamentos para que ele seja reaproveitado, consiste em uma prática essencial das quais todos devem se atentar. Rever a forma com que é destinado os resíduos perigosos nos aterros, criar um plano de gerenciamento correto para o seu fim bem como se adequar a práticas ambientalmente corretas, são coisas mais do que pertinentes hoje em dia.

Esperamos que agora você tenha entendido de forma clara e descomplicada como funciona o processo da classificação de resíduos sólidos!

Em sua cidade os resíduos também são classificados e a destinação é feita da maneira correta? Conte pra gente nos comentários!

 

Economia circular e o descarte de resíduos: qual é a relação?

economia circular e o descarte de residuosO que uma área da economia, neste caso, a economia circular pode ter a ver com o descarte de resíduos?

Se aprofundarmos no significado da palavra economia vamos entender que é a ciência que estuda a obtenção e utilização dos recursos materiais necessários para humanidade alcançar a sua sobrevivência e o seu bem-estar.

Assim, compreender para onde vão os recursos depois que não são mais úteis, também faz parte do estudo onde a economia atua. Além disso, pensar no consumo como algo mutável e que deve ser sustentável garante a extensão contínua da vida humana neste planeta.

Neste post vamos abordar mais sobre a economia circular e a sua importância quanto ao descarte de resíduos para o meio ambiente.

 

O que é Economia Circular?

Economia Circular é o conceito de um modelo de gestão estratégica dos resíduos com intuito de levar de volta para o sistema de produção aquilo que já concluiu seu papel. Ou seja, aquilo que já foi utilizado, não serve mais ou atingiu o fim de sua vida útil. Exemplo disso são as garrafas pet, potes de sorvete, vidros de conserva e etc.

A ideia é que as empresas produzam e ao mesmo tempo criem formas de utilizar em outros setores o que sobra do seu processo. Podendo ser matéria prima para outra empresa, ou mesmo insumo para outros setores. Um exemplo disso, são agricultores que fornecem o que resta de sua produção para alimentação de animais para pecuaristas.

A Economia Circular segue os seguintes princípios:

  • Reuso

Quando o próprio consumidor final utiliza o objeto para criar uma nova utilidade para ele. Por exemplo, potes que viram vasos, ou mesmo são utilizados no dia a dia para armazenar alimentos, no caso dos brasileiros o pote de sorvete que guarda feijão.

  • Remanufatura

É uma forma de reutilização que consiste em consertar o objeto com defeito, a troca de peças e a nova utilização ou comercialização. Citando como exemplo a comercialização de celulares usados.

  • Updating

Acessar os dispositivos eletroeletrônicos e fazer a atualização dos seus recursos ou mesmo a inclusão de peças para melhorar o seu desempenho. Acontece muito com equipamento de informática que pode ser formatado e acrescido de elementos que melhoram seu desempenho.

  • Remontagem

No caso de produtos com pequenos defeitos ou peças faltantes é possível remontá-lo para que volte a funcionar perfeitamente.

  • Reciclagem

Onde o processo produtivo é industrializado normalmente e o material é transformado em útil novamente, geralmente os produtos reciclados têm mais valor monetário e buscam atingir um nível superior de qualidade.

Além disso, o conceito de economia circular também se baseia na concepção de que a natureza é cíclica. Tudo nasce, cresce, se reproduz e morre, voltando a ser parte da terra e ajudando as futuras gerações a nascer e refazer este ciclo.

 

Porque a Economia Circular é importante?

O conceito antagônico à Economia Circular é a Economia Linear, que se baseia justamente na prática de extrair matéria prima, produzir o que se deseja, comercializar e após o uso descartar. Exime-se de qualquer responsabilidade com aquele produto, sem pensar nas consequências dessa produção e descartes predatórios e nem mesmo com a possibilidade de toda a matéria prima se acabar por completo.

Caso não se aplique uma prática da economia circular existe uma grande possibilidade dos recursos bases para a produção se esgotarem. Os sistemas produtivos atuais geram resíduos que contaminam permanentemente o meio ambiente de forma a não ser possível uma recuperação.

A economia circular é importante, pois ela garante a sustentabilidade da produção por tempo indeterminado, bem como a destinação adequada da produção, permitindo que se prolongue o ciclo útil dos produtos para que seu uso seja possível mesmo após seu primeiro descarte. Se possível, que o descarte definitivo seja evitado, o que garante a sustentabilidade e prevenção do esgotamento total dos recursos do planeta.

 

O que é e como funciona o descarte de resíduos?

No Brasil temos diversos órgãos e leis que cuidam de questões ambiental, porém em agosto de 2010 foi instituída a Lei número 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos(PNRS) que alterou algumas leis anteriores. Esta organiza e regulamenta a gestão integrada e o gerenciamento dos Resíduos sólidos e perigosos em nosso país.

Assim, essa lei coloca como responsabilidade de quem gera o resíduo (seja ele industrial, município ou pessoa física) dar um destino para o mesmo:

  • reutilização,
  • remanufatura,
  • reciclagem,
  • transporte ou
  • descarte final, caso nenhuma das opções anteriores seja possível.

É o caso dos municípios, por exemplo, que devem possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos(PGRS) para que haja uma definição do que pode ser colocado em uma coleta seletiva.

Os processos para reutilização ou reciclagem o que deve ser levado ao aterro sanitário, pois, não será possível fazer o processo de reciclagem, além de definir também como esse processo será feito e quem fará o transporte desses resíduos sólidos.

 

Entenda a Relação entre Economia Circular e o descarte de resíduos

Agora que já entendemos sobre Economia Circular e sobre como deve, perante a lei, funcionar o descarte dos resíduos, fica mais fácil entender esta relação. Visto que ambas as nomenclaturas tratam do mesmo objeto, ou seja, a forma como consumimos e a forma como tratamos o que sobra quando um produto é utilizado.

Vimos que a Economia Circular pensa mais especificamente em todas as fases da produção. Desde o início o intuito de entender o que pode ser feito com todos os resíduos da produção, para direcionar o que pode ser utilizado já no primeiro momento e não vá diretamente para o descarte.

A Economia Circular visa mais de uma possibilidade para prolongar a vida de tudo que é produzido e a legislação referente a Política Nacional de Resíduos Sólidos vem justamente para apoiar esse conceito de economia circular, regulamentando desde o início a forma que os resíduos são tratados nas diversas áreas da produção.

A maneira utilizada para adequar-se a legislação e adotar a Economia Circular na sua empresa é criar, junto a profissionais competentes da áreas ambientais, um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) que proporciona a documentação que se adequa a legislação e um visão clara do panorama de sua empresa.

Além de direcionar o descarte de resíduos na sua empresa, ter uma forma de garantir que o descarte de qualquer resíduo que não possa ser reciclado seja feito de forma ecologicamente segura e sustentável.

No site www.pgrsdigital.com.br você encontra uma plataforma digital completa para que possa elaborar seu PGRS imediatamente, tudo para facilitar a adequação de sua empresa de forma rápida e simples. Venha conhecer!

 

PGRS Digital

Um produto Instituto Gestão Brasil 

Cerimonial em Parnamirim para assinatura de Acordo de Cooperação com o Instituto Gestão Brasil para utilização do sistema PGRS Digital.

Cerimonial em Parnamirim assinatura PGRS DigitalNo dia 16/08 no município de Parnamirim/RN, foi celebrado a assinatura do Acordo de Cooperação com o Instituto Gestão Brasil em ato oficial e cerimonial realizado para o devido fim. A partir desta data, Parnamirim passa a ser a segunda cidade do Rio Grande do Norte e a terceira cidade da região do Nordeste a utilizar a plataforma PGRS Digital para fazer a recepção e análise dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O evento contou com a presença de autoridades do município de Parnamirim, como o Prefeito Rosano Taveira, Secretário Municipal de Limpeza Urbana – SELIM, Sr. Fernando Lima Fernandes entre outras autoridades do município.

A partir deste Acordo, o município de Parnamirim passa a utilizar o PGRS Digital gratuitamente e poderá se adequar a Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12.305/20120 e ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico Lei 14.026/2020, mais uma importante ação para a saúde da população e o meio ambiente.

Através da utilização do sistema, o município passa a fazer uma gestão eficiente e adequada dos resíduos sólidos gerados na região, possibilitando identificar quem são os grandes geradores de resíduos no município e cobrar deles o cumprimento da Lei, fazendo com que eles apresentem o PGRS.

O Município também passará a realizar a fiscalização dos transportadores e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, realizando todo o acompanhamento da logística reversa que faz parte dos acordos setoriais.

O PGRS Digital é o primeiro e único sistema do Brasil para a recepção e análise de PGRS e é totalmente gratuito. Será fornecido pelo Instituto Gestão Brasil assessoria técnica,  treinamentos e materiais educativos para todos os profissionais habilitados a elaborar PGRS na plataforma PGRS Digital.

Veja a matéria publicada no site do Município de Parnamirim, clicando aqui. 

Matéria publicada em: Instituto Gestão Brasil.