Quais atividades empresariais devem elaborar PGRS?

atividades empresariais PGRSVocê está na dúvida se sua empresa faz parte das atividades empresariais que são obrigadas a elaborar o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)?

Através do presente artigo, você saberá se a sua empresa se enquadra nos segmentos que são obrigados a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, bem como, poderá obter informações indispensáveis para qualquer gestor empresarial quando o assunto trata-se de geração de resíduos.

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O que é PGRS e para que ele serve?

A sigla PGRS diz respeito ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que é um documento obrigatório elaborado por empresas qualificadas e profissionais técnicos.

Os profissionais autorizados para elaboração são os responsáveis por realizar uma análise otimizada do tipo de resíduo sólido emitido pela organização, bem como a quantidade produzida, de forma a oferecer um destino ambientalmente seguro para o resíduo.

A sua funcionalidade está atribuída ao descarte adequado dos resíduos sólidos, visando que as empresas sejam mais sustentáveis ambientalmente.

 

Quem exige a obrigatoriedade de elaboração do PGRS?

A obrigatoriedade de elaboração do PGRS está intimamente relacionada com a legislação de resíduos sólidos do país.

No ano de 2010 foi sancionada a Lei número 12.305, a qual dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A partir desta lei, passou a ser obrigatório a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para diversas categorias de empresas, bem como pelo poder público.

Além de ser definido pela PNRS, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos também é definido pelo Termo de Referência do Órgão Municipal responsável, onde estão localizadas as empresas elaboradoras do documento.

O PGRS é desenvolvido através de métricas rígidas para acompanhar todo o sistema produtivo, que vai desde a coleta, transformação de matéria prima, passando por formas de reciclagem ou reuso até o processo do seu descarte final.

Este documento emitido através dos responsáveis pela geração de resíduos, assegura que a sua empresa faz o controle e descarte adequado, respeitando as diretrizes do gerenciamento de resíduos sólidos do país.

 

Quem deve elaborar PGRS no Brasil?

No Brasil, a obrigatoriedade de elaboração do PGRS se aplica a todos os geradores de resíduos dos quais a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) aborda em suas diretrizes.

Essa legislação específica é aplicada tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, de direitos públicos ou privados, que são responsáveis tanto direta quanto indiretamente pela produção de resíduos sólidos.

Além disso, essa mesma lei atinge as organizações que prestam serviços à gestão integrada ou gerenciamento específico dos resíduos.

No Art. 20 da Lei 12.305/2010 são especificados alguns dos segmentos que possuem a obrigatoriedade de elaboração do PGRS, os quais vamos detalhar a seguir.

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Quais são as atividades empresariais específicas que devem elaborar o PGRS?

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu [art. 20], estão listadas as organizações que possuem a obrigatoriedade de elaborar o PGRS, as quais apresentam as seguintes características:

  • Os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13;
  • Serviços públicos de saneamento básico que geram resíduos com exceção dos resíduos domiciliares, resíduos de limpeza urbana.
  • Indústrias que geram resíduos nos processos produtivos, isto inclui tantas indústrias alimentícias, indústria de roupas, automóveis e tantas outras no sistema produtivo nacional.
  • Serviços de Saúde que geram resíduos que podem conter contaminantes biológicos, isso inclui hospitais, maternidades, clínicas de vacina, consultórios e setores específicos como indústria farmacêutica.
  • Mineração que geram resíduos como da separação dos tipos de minério e da extração do minério em si.
  • Construção Civil que produzem resíduos em reformas, reformas ou mesmo na demolição de construções para reestruturação do local de construção, além da escavação de terrenos para estruturas de fundação.
  • Empresas Químicas ou equivalentes que trabalham com a geração de resíduos perigosos devem além de ter um PGRS ter um cadastro em órgãos específicos detalhando o tipo de resíduo e fazer o controle mesmo que produzam um volume pequeno dos mesmos.
  • Serviços de transporte de resíduos gerados através de empresas portuárias, aeroportuárias, alfândegas, rodovias e ferrovias, além de empresas fronteiriças.
  • Empresas agrossilvopastoris que integram lavouras, empresas pecuaristas e preservação florestais e produzem resíduos proveniente dessas áreas de atuação, geralmente são empresas frigoríficas e adjacentes, bem como empresas de agricultura referente a produção de alimentos como arroz, batata, trigo e etc.

 

Quem fiscaliza e aprova a elaboração do PGRS?

Quanto à fiscalização do PGRS, está disposto na legislação dos resíduos que a elaboração deste documento deve ser fiscalizado pelos órgãos licenciadores e deve ser entregue anualmente às autoridades competentes. As normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa. 

 

Quais são os órgãos competentes para entregar o PGRS?

Após a elaboração do seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o próximo passo que você deve dar consiste em disponibilizá-lo às seguintes autoridades: Órgão municipal de controle e gestão da coleta e resíduos

  • Órgão responsável pelo licenciamento ambiental municipal, Órgão licenciador do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e demais autoridades competentes

De forma geral, a exigência do PGRS é feita pelo órgão de controle e coleta dos resíduos sólidos no município e para licenciamento pelo órgão ambiental Municipal, Estadual, credenciado (SISNAMA, SNVS e SUASA).

Poderão haver leis municipais, decretos, portarias que façam outras exigências, podendo ser adequado caso necessário. “O plano de gerenciamento de resíduos sólidos atenderá ao disposto no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do respectivo Município, sem prejuízo das normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa.” Art. 21 §1º da  Lei 12.305/2010.

 

E quando o município não possui um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)?

Mesmo que não haja um PMGIRS, isso não quer dizer que não seja necessária a elaboração do PGRS por parte das empresas que geram resíduos sólidos, mesmo que a Lei 12.305/2010 não esteja regulamentada ela é válida:

“A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.” Lei 12.305/2010.

 

Como funciona a aprovação do PGRS?

A aprovação do PGRS dependerá da distinção básica entre empreendimentos que são sujeitos ao Licenciamento Ambiental e os que não são, serão analisados e aprovados pelo órgão competente municipal, conforme especificado no art.24, parágrafo 1º da PNRS:.

No primeiro caso, as empresas que estão sujeitas ao Licenciamento Ambiental, o PGRS deverá ser aprovado e protocolado no órgão ambiental licenciador e também, no de controle de resíduos sólidos do município.

Quanto aos empreendimentos que não estão sujeitos ao Licenciamento Ambiental, o PGRS deverá ser aprovado pela autoridade municipal competente.

 

Como é possível elaborar o PGRS online, considerando que o PGRS deve responder às diferentes regulamentações exigidas por cada órgão municipal, individualmente?

Você já deve saber que é possível elaborar o seu PGRS de forma totalmente online, certo? Se ainda não sabe como, clique aqui para começar a elaboração do seu PGRS em total conformidade com a legislação ambiental. No entanto, talvez você já tenha se perguntado sobre como é possível elaborar o PGRS através do sistema do PGRS Digital, sendo que há algumas diferenças consideráveis de aprovação dos quais são específicas para cada município.

Saiba de antemão que isso não é um problema para o nosso sistema elaborador de PGRS Digital, uma vez que o nosso sistema inteligente é customizado para atender as demandas pontuais das legislações específicas de cada município.

Neste sentido, é importante frisar que você estará elaborando o seu PGRS de forma muito mais prática, rápida e está reduzindo seus custos e tempo com todas as burocracias que envolvem a elaboração do seu plano. E ainda, estará em total conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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Como elaborar o PGRS online para minha empresa?

Como explicamos no tópico anterior, é possível elaborar o seu PGRS de forma prática, segura, rápida e 100% online.

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Identificamos, localizamos, registramos a forma de coleta e armazenamento, transporte e o destino de cada resíduo de sua empresa, além de elaborarmos um relatório completo que atende 100% às normas de gestão ambiental e aos procedimentos direcionados a cada tipo de resíduo.

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Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

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