Municípios contam agora com plataforma online para elaborar os Planos de Gerenciamento de Resíduos

Serviço online economiza tempo e papel.

A organização da sociedade civil, Instituto Gestão Brasil (IGB), lançou um sistema online gratuito para que as prefeituras possam recepcionar, analisar, tramitar e aprovar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e ficarem em dia com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) de 2010, o Novo Marco Legal do Saneamento e a Normativa 01/2021 da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA).

A plataforma permite que prefeituras municipais e órgãos públicos estaduais utilizem o serviço por meio de um acordo de cooperação. Outro ponto importante suscitado pela recepção dos Planos é estimular que os municípios comecem a implementar a tarifa pública e o preço público para manutenção do serviço com a qualidade exigida pela legislação.

Para que isso aconteça, os municípios precisam identificar quem são os grandes geradores de resíduos
entre indústria, comércio, serviços e outros estabelecimentos, e mesmo dentre os geradores nos domicílios que produzem acima de cem litros de resíduos por dia.

O IGB presta orientação aos municípios para realizarem a adequação tanto à PNRS como na criação de tarifa pública. O sistema para prefeituras inclui ainda suporte e treinamento, e não demanda nenhum tipo de recurso público.

“São dois sistemas, um para o município e outro para as empresas de grandes geradoras de resíduos apresentarem o Plano de Gerenciamento de Resíduos aos municípios. Os gestores municipais devem cadastrar os grandes geradores, cobrar o preço público pelos serviços prestados a empresas. Aos municípios é responsabilidade a coleta domiciliar, porém, para prestar este serviço deverá cobrar uma tarifa pública dos domicílios, a fim de garantir recurso sufi ciente para que tenham condições de pagar pelo serviço de coleta, destinação e tratamento de resíduo, tendo assim recursos em quantidade sufi ciente para realização dos serviços e evitar atrasos no pagamento das empresas que prestam o serviço”, explica o vice-presidente do IGB, José Carlos de Farias.

Mais de 500 prefeituras no Brasil já estão utilizando a Plataforma PGRS Digital para exigir os Planos de Gerenciamento de Resíduos dos grandes geradores, assim como para analisar, fiscalizar e gerenciar PGRS.

Também os governos estaduais, consórcios intermunicipais para gestão de resíduos estão adotando a
ferramenta para controle e gerenciamento das informações dos resíduos gerados. A expectava da instituição é de que até o final do próximo ano mais de 3.600 municípios estejam utilizando o sistema por meio dos acordos de cooperação.

Para o IGB, as empresas terceirizadas que operam no setor devem discutir os modelos de cobrança com os municípios. Elas podem passar a receber diretamente dos domicílios a tarifa pública, como também, a cobrança do preço público por tonelada das empresas definidas como grandes geradoras, pelo Serviço Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos. Os municípios terão que comprovar sustentabilidade financeira para os serviços, sob risco de o gestor ficar sob renúncia de receita e ter as contas públicas rejeitadas.

E sobre a coleta para empresas será cobrado o custo, chamado de preço público, diferente da tarifa pública.

“A Normativa 01/2021 da ANA aprovada pela Resolução 079/2021 estabelece a forma de cobrança, que para o alcance da sustentabilidade econômico-financeira, deve ser adotado, preferencialmente, o regime de cobrança por meio de tarifa. A arrecadação deve ser realizada, preferencialmente, por meio de fatura específica de manejo de resíduos sólidos urbanos; ou
cofaturamento com o serviço de abastecimento de água ou outro serviço público e apenas na impossibilidade de utilização desses documentos poder ser utilizado o carnê ou guia de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”, ressalta Farias.

Plano para empresas geradoras de resíduos

Os planos de gerenciamento de resíduos sólidos são exigidos de vários segmentos, como construção civil, saúde, comércio, indústria, dentre outros.

Para elaborar o plano na plataforma do IGB, as empresas geradoras de resíduos precisam contratar
um profissional habilitado pelos conselhos de classe, como os CREA’s, para ser o responsável técnico. Nesses casos, o profissional precisa pagar uma licença de uso. Os valores de variam de acordo com
o porte da empresa, e vai de R$49,00 a R$290,00.

A partir de 2022, todos os municípios deverão cobrar o PGRS das empresas antes da emissão de alvará de funcionamento. Segundo Ivan De Filippo, membro do Conselho Fiscal do SINDILURB-MG,

“o enquadramento das empresas pelos municípios, vai proporcionar um maior número de clientes empresariais que irão pagar pelo serviço. Por fim, o sistema vai proporcionar benefícios a sociedade com serviços mais eficientes e com a melhora da saúde pública, às prefeituras que estarão cumprindo as leis e às empresas que terão os seus contratos e serviços assegurados”, complementa.

Referência

Matéria veiculada na revista SINDILURB Notícias.
Edição 50. Dezembro de 2021.

 

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