Classificação de resíduos descomplicada: guia completo!

classificação de resíduos descomplicada

 

Você sabe como realizar a classificação de resíduos sólidos de sua empresa?

No presente artigo, iremos te explicar como é realizada a classificação e identificação dos resíduos sólidos seguindo as regras da ABNT. Confira agora e tire todas as suas dúvidas!

O que é o processo de classificação de resíduos?

Este é o processo de determinação da composição química dos resíduos e suas propriedades físicas, químicas e biológicas. A caracterização dos resíduos deve ser realizada de acordo com normas específicas, ou seja, deve ser sempre realizada de acordo com os parâmetros definidos em determinada situação específica.

De acordo com a classificação da ABNT NBR 10004, entende-se que:

  • Os resíduos perigosos são denominados como resíduos de classe I
  • Os resíduos não perigosos são classificados como de classe II.
  • Os resíduos classificados na classe II A são denominados não inertes
  • E os resíduos da classe II B como resíduo inerte.

Resíduos classe I – Perigosos

Os resíduos perigosos podem ser definidos como resíduos de origem industrial, institucional ou de consumo. E devido às suas características físicas, químicas ou biológicas, são potencialmente perigosos para a saúde pública e para o meio ambiente, portanto precisam de tratamento, separação e manuseio especiais.

Conforme a norma NBR 10004, inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, ecotoxicidade, explosividade e patogenicidade são as principais características de resíduos perigosos.

Em alguns casos, embora os agentes ativos possam ser líquidos ou gasosos, eles são classificados como resíduos sólidos porque estão confinados em recipientes sólidos. Exemplos típicos são solventes, tintas e pesticidas.

Resíduos líquidos, gasosos e em pó precisam de tratamento especial por padrão para evitar a dispersão dos resíduos. Geralmente, a coleta seletiva e o manuseio são estabelecidos para evitar o contato com resíduos não perigosos.

 

São considerados resíduos perigosos:

  • Restos de tinta: São inflamáveis, podem ser tóxicas;
  • Material hospitalar: São patogênicos, têm material genético de outra pessoa e você não sabe se há alguma bactéria ou algum vírus presente que pode te contaminar. Os resíduos médicos têm origem nos sistemas de saúde humana e animal, geralmente consistindo em medicamentos, equipamentos médicos usados, produtos químicos e farmacêuticos. Os resíduos médicos podem ser infecciosos, tóxicos ou radioativos;
  • Produtos químicos: Podem ser tóxicos e reativos, isto é, reagir com alguma outra substância e causar incêndio ou serem corrosivos;
  • Produtos radioativos;
  • Lâmpadas fluorescentes: Dentro do vidro possui o mercúrio, que é considerado um metal pesado, que pode contaminar o ambiente em que ele for jogado. Ao ser solto na natureza, ele contamina outros organismos, causando problemas para o metabolismo de quem o absorver;
  • Pilhas e baterias: Têm vários tipos de metais em sua composição que podem ser corrosivos, reativos e tóxicos dependendo do ambiente;
  • O lixo eletrônico: É o resíduo de equipamentos elétricos e eletrônicos, como computadores, telefones e eletrodomésticos em fim de vida. Esse lixo é geralmente classificado como perigoso pelo fato de conter componentes tóxicos, como por exemplo, PCB e vários metais.

 

Você sabe como destinar esses materiais?

Esses resíduos necessitam de um tratamento diferenciado e uma gestão adequada, dando um ponto de partida para que as instituições contribuam para um meio ambiente mais saudável.

A maioria dos resíduos perigosos provém da produção industrial. O tratamento químico, a incineração, o armazenamento seguro, a recuperação e a reciclagem são alternativas de tratamento para resíduos perigosos.

Os materiais considerados perigosos precisam ter um tratamento especial com os processos de embalagem e transporte, sendo que o material transportado e o destino do mesmo deve ser identificado no veículo.

Para esses descartes, podem ser utilizados aterros para resíduos perigosos, conhecidos como aterro industrial Classe I. Assim os resíduos podem ser enterrados através de: solidificação, estabilização ou neutralização.

A resolução 5232/16 da ANTT, determina que o transporte de resíduos e/ou produtos perigosos deverá, obrigatoriamente, ser em embalagens homologadas (Big Bag homologado pelo Inmetro).


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Penalizações

Boa parte das instituições não sabem que estes resíduos devem seguir uma legislação, e que em caso de descumprimento poderão sofrer algumas penalizações, como por exemplo:

  • Ser autuado;
  • Risco de prisão dos responsáveis;
  • Risco de perda do diploma profissional do responsável.
  • E em alguns casos, as atividades da empresa poderão ser suspensas.

Para que as empresas não sofram estas penalizações e realizem transportes de resíduos perigosos de forma correta, os mesmos devem ser classificados e dispostos conforme legislação vigente.

Resíduos sólidos / Não perigosos

São todos os resíduos que não foram classificados como perigosos, como:

  • papel,
  • plástico,
  • vidro,
  • metal e latas de bebidas,
  • resíduos orgânicos, etc.

Embora não sejam perigosos, os resíduos sólidos podem ter um sério impacto ambiental e na saúde se não forem coletados e tratados.

Por mais que haja uma proporção significativa de resíduos sólidos que podem ser teoricamente reutilizados ou reciclados, a coleta seletiva é um pré-requisito para reutilização e reciclagem, sendo um dos maiores desafios da gestão de resíduos sólidos.

Resíduos Não Perigosos Classe II A – Não Inertes

Conforme ABNT NBR 10006, são quaisquer resíduos que submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, e tiverem um ou mais de seus constituintes solubilizados e lixiviados.

Eles podem ter propriedades, tais como: Biodegradabilidade; Combustibilidade e Solubilidade em água. Geralmente, tem características semelhantes às do lixo doméstico. Resíduos desta classe merecem tanta cautela para destinação e tratamento quanto o resíduo classe I.

São resíduos com diversas formas, que mesmo não tendo capacidade de contaminação, podem poluir os rios, solos e atmosfera. Eles podem ser tratados, e também podem ficar inativos por muito tempo.

É difícil afirmar que esses resíduos não expressam problemas ao meio ambiente e à saúde das pessoas, já que todo resíduo destinado de forma incorreta tem capacidade para gerar sérios riscos ambientais.


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Resíduos Não Perigosos Classe II B – Inertes

Esses resíduos não possuem nenhuma das características dos resíduos de classe I.

Os materiais que compõem este grupo também não prestam quaisquer daquelas características de periculosidade que são vistas nos Resíduos Perigosos. Os resíduos inertes são substâncias que não solubilizam nem lixiviam.

Esses tipos de resíduos, não sofrem transformação química, física ou biológica quando em contato com água destilada ou deionizada. Mantendo-se igual por um longo período de tempo, ou seja, não apresentam solubilidade para tirar a boa potabilidade da água, a não ser no que diz respeito a mudanças de cor, turbidez e sabor.

A amostragem dos resíduos é realizada através da NBR 10007:2004.

Os resíduos inertes podem ser destinados em aterros sanitários ou reciclados, já que não liberam substâncias prejudiciais ao meio ambiente quando em contato com a água e o solo.

Conclusão

Reconhecer os processos de classificação de resíduos sólidos é muito importante para saber onde o nosso lixo é despejado.

Além disso, fomentar os devidos tratamentos para que ele seja reaproveitado, consiste em uma prática essencial das quais todos devem se atentar. Rever a forma com que é destinado os resíduos perigosos nos aterros, criar um plano de gerenciamento correto para o seu fim bem como se adequar a práticas ambientalmente corretas, são coisas mais do que pertinentes hoje em dia.

Esperamos que agora você tenha entendido de forma clara e descomplicada como funciona o processo da classificação de resíduos sólidos!

Em sua cidade os resíduos também são classificados e a destinação é feita da maneira correta? Conte pra gente nos comentários!

 

Economia circular e o descarte de resíduos: qual é a relação?

economia circular e o descarte de residuosO que uma área da economia, neste caso, a economia circular pode ter a ver com o descarte de resíduos?

Se aprofundarmos no significado da palavra economia vamos entender que é a ciência que estuda a obtenção e utilização dos recursos materiais necessários para humanidade alcançar a sua sobrevivência e o seu bem-estar.

Assim, compreender para onde vão os recursos depois que não são mais úteis, também faz parte do estudo onde a economia atua. Além disso, pensar no consumo como algo mutável e que deve ser sustentável garante a extensão contínua da vida humana neste planeta.

Neste post vamos abordar mais sobre a economia circular e a sua importância quanto ao descarte de resíduos para o meio ambiente.

 

O que é Economia Circular?

Economia Circular é o conceito de um modelo de gestão estratégica dos resíduos com intuito de levar de volta para o sistema de produção aquilo que já concluiu seu papel. Ou seja, aquilo que já foi utilizado, não serve mais ou atingiu o fim de sua vida útil. Exemplo disso são as garrafas pet, potes de sorvete, vidros de conserva e etc.

A ideia é que as empresas produzam e ao mesmo tempo criem formas de utilizar em outros setores o que sobra do seu processo. Podendo ser matéria prima para outra empresa, ou mesmo insumo para outros setores. Um exemplo disso, são agricultores que fornecem o que resta de sua produção para alimentação de animais para pecuaristas.

A Economia Circular segue os seguintes princípios:

  • Reuso

Quando o próprio consumidor final utiliza o objeto para criar uma nova utilidade para ele. Por exemplo, potes que viram vasos, ou mesmo são utilizados no dia a dia para armazenar alimentos, no caso dos brasileiros o pote de sorvete que guarda feijão.

  • Remanufatura

É uma forma de reutilização que consiste em consertar o objeto com defeito, a troca de peças e a nova utilização ou comercialização. Citando como exemplo a comercialização de celulares usados.

  • Updating

Acessar os dispositivos eletroeletrônicos e fazer a atualização dos seus recursos ou mesmo a inclusão de peças para melhorar o seu desempenho. Acontece muito com equipamento de informática que pode ser formatado e acrescido de elementos que melhoram seu desempenho.

  • Remontagem

No caso de produtos com pequenos defeitos ou peças faltantes é possível remontá-lo para que volte a funcionar perfeitamente.

  • Reciclagem

Onde o processo produtivo é industrializado normalmente e o material é transformado em útil novamente, geralmente os produtos reciclados têm mais valor monetário e buscam atingir um nível superior de qualidade.

Além disso, o conceito de economia circular também se baseia na concepção de que a natureza é cíclica. Tudo nasce, cresce, se reproduz e morre, voltando a ser parte da terra e ajudando as futuras gerações a nascer e refazer este ciclo.

 

Porque a Economia Circular é importante?

O conceito antagônico à Economia Circular é a Economia Linear, que se baseia justamente na prática de extrair matéria prima, produzir o que se deseja, comercializar e após o uso descartar. Exime-se de qualquer responsabilidade com aquele produto, sem pensar nas consequências dessa produção e descartes predatórios e nem mesmo com a possibilidade de toda a matéria prima se acabar por completo.

Caso não se aplique uma prática da economia circular existe uma grande possibilidade dos recursos bases para a produção se esgotarem. Os sistemas produtivos atuais geram resíduos que contaminam permanentemente o meio ambiente de forma a não ser possível uma recuperação.

A economia circular é importante, pois ela garante a sustentabilidade da produção por tempo indeterminado, bem como a destinação adequada da produção, permitindo que se prolongue o ciclo útil dos produtos para que seu uso seja possível mesmo após seu primeiro descarte. Se possível, que o descarte definitivo seja evitado, o que garante a sustentabilidade e prevenção do esgotamento total dos recursos do planeta.

 

O que é e como funciona o descarte de resíduos?

No Brasil temos diversos órgãos e leis que cuidam de questões ambiental, porém em agosto de 2010 foi instituída a Lei número 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos(PNRS) que alterou algumas leis anteriores. Esta organiza e regulamenta a gestão integrada e o gerenciamento dos Resíduos sólidos e perigosos em nosso país.

Assim, essa lei coloca como responsabilidade de quem gera o resíduo (seja ele industrial, município ou pessoa física) dar um destino para o mesmo:

  • reutilização,
  • remanufatura,
  • reciclagem,
  • transporte ou
  • descarte final, caso nenhuma das opções anteriores seja possível.

É o caso dos municípios, por exemplo, que devem possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos(PGRS) para que haja uma definição do que pode ser colocado em uma coleta seletiva.

Os processos para reutilização ou reciclagem o que deve ser levado ao aterro sanitário, pois, não será possível fazer o processo de reciclagem, além de definir também como esse processo será feito e quem fará o transporte desses resíduos sólidos.

 

Entenda a Relação entre Economia Circular e o descarte de resíduos

Agora que já entendemos sobre Economia Circular e sobre como deve, perante a lei, funcionar o descarte dos resíduos, fica mais fácil entender esta relação. Visto que ambas as nomenclaturas tratam do mesmo objeto, ou seja, a forma como consumimos e a forma como tratamos o que sobra quando um produto é utilizado.

Vimos que a Economia Circular pensa mais especificamente em todas as fases da produção. Desde o início o intuito de entender o que pode ser feito com todos os resíduos da produção, para direcionar o que pode ser utilizado já no primeiro momento e não vá diretamente para o descarte.

A Economia Circular visa mais de uma possibilidade para prolongar a vida de tudo que é produzido e a legislação referente a Política Nacional de Resíduos Sólidos vem justamente para apoiar esse conceito de economia circular, regulamentando desde o início a forma que os resíduos são tratados nas diversas áreas da produção.

A maneira utilizada para adequar-se a legislação e adotar a Economia Circular na sua empresa é criar, junto a profissionais competentes da áreas ambientais, um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) que proporciona a documentação que se adequa a legislação e um visão clara do panorama de sua empresa.

Além de direcionar o descarte de resíduos na sua empresa, ter uma forma de garantir que o descarte de qualquer resíduo que não possa ser reciclado seja feito de forma ecologicamente segura e sustentável.

No site www.pgrsdigital.com.br você encontra uma plataforma digital completa para que possa elaborar seu PGRS imediatamente, tudo para facilitar a adequação de sua empresa de forma rápida e simples. Venha conhecer!

 

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Elaboração do MTR online: acabe com suas dúvidas!

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Você sabe o que é MTR, para que serve e como fazer a emissão de forma correta?

Existem muitas siglas atreladas às legislações ambientais que cumprem objetivos fundamentais para a preservação ambiental. Uma delas, que pode ser encontrada com certa frequência quando o assunto se trata de descarte de resíduos sólidos é o: MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos.

Confira abaixo o artigo completo sobre o MTR e tire todas as suas dúvidas!

 

O que é o MTR e o que ele descreve?

O Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos consiste basicamente em uma das ferramentas utilizadas para o cumprimento das obrigatoriedades dispostas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

O  MTR, portanto, é o documento que deve acompanhar todo e qualquer transporte de resíduos sólidos rejeitados, desde a sua empresa para um local de armazenamento temporário ou até o seu destino final.

De acordo com a Portaria Nº 280 de 2020 que instituiu o MTR, este passa a ser definido da seguinte forma:

Art. 2º A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, como ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Como exposto no trecho da lei mencionado acima, o MTR faz parte do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) dos quais os empreendimentos que geram resíduos de alguma forma são obrigados a elaborar. Após ter elaborado o PGRS e a partir da sua validação pelo órgão ambiental de cada cidade, o próximo passo para estar em total conformidade com as leis ambientais se faz necessário emitir um Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), informando à prefeitura como o MTR irá ser transportado até o seu destino final, o qual já deve ter sido informado no PGRS. O Manifesto de transporte de Resíduos (MTR) é descrito basicamente pelos seguintes pontos:

  • O tipo de carga que está sendo transportada
  • Os dados referente ao produtor dos resíduos designado como gerador
  • Os dados da empresa transportadora dos resíduos bem como do local onde o descarte será feito
  • E o que será designado como receptor para tratamento e destinação final do resíduo

 

Quais são as exigências para a emissão do MTR?

A emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) deve ser feita por parte dos geradores de resíduos responsabilizados. Para tanto, uma das exigências feitas pela Portaria nº 208/2020 é que este documento deve ser elaborado através do Portal do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). Confira:

O MTR é uma ferramenta online, autodeclaratório, válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.

  • 2º O SINIR é o sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
  • 3º A ferramenta online do MTR não envolve custos para sua utilização.

Além disso, é possível emitir o documento do MTR por meio dos sistemas online dos órgãos ambientais estaduais caso seu estado possua um sistema online integrado ao MTR/SINIR.

Através do Manifesto de Transporte de Resíduos, viabiliza-se aos órgãos ambientais conhecerem os tipos de resíduos emitidos pelas empresas e monitorarem a destinação de cada resíduo separadamente.

Isso se deve ao objetivo de garantir que o mesmo seja tratado adequadamente, tanto no momento do envio que é feito pelo gerador, durante o seu transporte, e que o local do receptor esteja devidamente licenciado para tal uso.

 

O que precisarei informar ao emitir o MTR? 

De acordo com a legislação do MTR, exige-se que este seja elaborado no sistema online do SINIR, onde será necessário disponibilizar as seguintes informações da empresa:

  • CNPJ
  • Identificação de resíduo
  • Metros cúbicos do volume referente a quantidade de resíduo
  • Peso em quilos do resíduo
  • Tipo de resíduo a ser transportado
  • Informações do gerador como nome completo e cargo do responsável pela geração do resíduo
  • Informações do transportador como agenda da coleta, nome do motorista e mesmo a placa do veículo
  • Dados do receptor
  • Alguns estados solicitam outras informações essenciais que podem se diferenciar em estados diferentes

Como elaborar o MTR online SINIR?

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento obrigatório e exigido pela Resolução 280 do MMA (Ministério do Meio Ambiente). Assim, não é possível fazer o transporte para armazenamento dos resíduos sólidos de forma fixa ou temporária sem antes emitir essa informação no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

 

Procedimento completo para emissão do MTR consistem em:

1 – O Gerador deve organizar e agendar a retirada da carga a ser descartada como Resíduo Sólido.

2 – O Gerador também deve emitir o MTR online com os dados para rastreio da carga no site do SINIR e preencher os dados cadastrais tanto da empresa quanto do veículo.

  • Um ponto importante é que os dados dos quais é preciso preencher os campos com nome do motorista, placa do veículo e data do transporte podem ser preenchidos a mão no momento da saída da carga. Entretanto, o destinatário deve fazer a confirmação de todas as informações assim que a carga chegar para o devido armazenamento ou descarte do resíduo onde será feita a baixa no registro do MTR.

3 – O transportador deve realizar o transporte da carga de resíduos sólidos com o devido MTR emitido pelo responsável gerador. A carga deve ser levada até o local onde o resíduo será armazenado temporariamente, ou então até o destino final designado como destino.

Cabe ao destinatário confirmar todas as informações constantes no Manifesto de Transporte de Resíduos para garantir a veracidade das informações.

4 – Ao chegar ao local designado e licenciado para o devido descarte, o destinatário deve fazer o aceite da carga no sistema online e concretizar a baixa dos respectivos MTRs.

Além disso, deve realizar também os ajustes ou correções para, enfim, realizar a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF), sendo que o prazo para fazer este recebimento é de até dez dias após a chegada da carga na unidade receptora.

5 – Para o procedimento ser concretizado corretamente, é essencial que o destinador faça a emissão do CDF dentro do sistema MTR online, garantindo que a destinação final do resíduo seja segura ambientalmente e esteja de acordo com a determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Além disso, este documento deve vir assinado pelo profissional técnico responsável pela destinação final do resíduo sólido.


Você pode se interessar também pelo artigo “Como elaborar o seu PGRS online? 10 passos para elaborar hoje mesmo“.

 

Outras informações relevantes:

No MTR/SINIR não são lançados os resíduos da Construção Civil, constantes no PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil), este deverá ser feito diretamente para o município.

Portanto, no PGRS Digital há uma aba específica para lançamento do MTR, deverá o elaborador orientar e cadastrar os profissionais da empresa para fazerem o lançamento do MTR para o Município.

Em tempo, caso o órgão licenciador municipal exigir cópia dos MTR enviados pelo Sistema Nacional, você poderá fazer todos os lançamentos diretamente no Sistema PGRS Digital.

Estamos em contato com o Ministério do Meio Ambiente para que o PGRS Digital esteja integrado ao sistema Nacional e a partir daí, o lançamento do MTR feito no PGRS Digital irá atender as necessidades do Estado e do SINIR.

 

Quais são os tipos de Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR)?

 

MTR Complementar

Referente somente ao armazenamento temporário e contém: Os números emitidos pelo gerador do resíduo, os dados do motorista e do veículo onde foi transportado os resíduos sólidos, deverá acompanhar a carga desde seu armazenamento temporário até o local de destinação final e somente no local do destinatário poderá ser dado baixa na informação do MTR

 

MTR Provisório

Caso o sistema online esteja disponível, pode ser feito o Manifesto de Transporte de Resíduos preenchido manualmente para que a carga não saia sem a devida informação e não esteja sujeita a penalização.

 

MTR Importação

É um Manifesto de Transporte de Resíduos específico que diz respeito a resíduos derivados de importação, neste caso específico o MTR de importação deve acompanhar a carga ao sair do desembarque da transportadora internacional.

 

MTR Exportação

Este documento é emitido em casos quando o transporte de resíduos é exportado para outro país devido a sua natureza, ou mesmo devido a acordos internacionais. Neste caso o manifesto de transporte de resíduos deve permanecer junto a carga desde a sua geração e saída da empresa até o ponto onde será embarcada no transporte para outro país.

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Sustentabilidade empresarial e gestão de resíduos: como conciliar?

sustentabilidade empresarial

Atualmente, pensar e agir em prol da sustentabilidade empresarial é algo fundamental quando o assunto se trata de unir tecnologia e a economia, com ações sustentáveis. E para isso ocorrer de uma forma adequada, devemos nos preocupar com diversos pontos da sustentabilidade empresarial, como por exemplo fazer um bom gerenciamento de resíduos.

Veja logo abaixo como unir os dois, na prática!

 

O que são Resíduos Sólidos?

Por definição é: “todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade”.

Ele pode ser transformado para se tornar útil novamente, através de uma recuperação e tratamento adequado, havendo um descarte correto para o resíduo.

Esses resíduos pertencem a parte urbana, tendo que haver um cuidado de como ele irá ser manuseado para fazer o seu descarte correto.

Caso isso não ocorra, gerará um impacto ambiental muito grave, acarretando em diversos problemas ambientais como gases poluentes, contaminação e prejudicando a saúde de animais.

Os principais resíduos encontrados na parte urbana são plásticos, papel, papelão, material orgânico, metal, vidro e entre outros componentes.

Portanto, a sustentabilidade empresarial é algo que visa melhorar o ambiente através do gerenciamento de resíduos, principalmente quando os cuidados referem-se às áreas urbanas.

 

Porque gerenciar resíduos?

A principal função nesse papel é garantir a preservação e a integridade do meio ambiente e da saúde pública. Além disso, esse é um procedimento que visa reduzir os resíduos através do seu tratamento, de modo a realizar o descarte ambientalmente adequado.

Nesse sentido, é possível concluir o quanto a sustentabilidade empresarial é fundamental para manter toda essa integridade e preservação do meio ambiente na qual fazemos parte.

Mas você já se perguntou como?

 

Como unir a sustentabilidade empresarial e gerenciamento de resíduos?

Existem diversas maneiras de criar uma ponte entre empresa e sustentabilidade, desde coisas simples até as mais complexas.

Veja agora algumas atitudes simples que sua organização pode se adequar e ao mesmo tempo estar contribuindo para uma melhor coleta, gerenciamento e descarte dos resíduos.

 

Utilize menos papel

Aproveite que estamos na era digital para enviar arquivos e outras papeladas. Busque utilizar mais o computador, sem necessariamente ter que imprimir, ou usar alguma outra folha.

Com programas como o Google Docs que permite escrever, editar e colaborar online gratuitamente e o Dropbox, um serviço gratuito que facilita a sincronização e o compartilhamento de arquivos, é mais fácil do que nunca eliminar a quantidade de papel que você usa no local de trabalho.

Além de optar por um sistema online para o controle dessa documentação, caso seja muito importante o uso do papel em alguns momentos, use folhas reutilizáveis ou de rascunho.

Pegue aquela folha já usada mesmo, e use ela do outro lado, assim você consegue economizar o papel de uma maneira bem simples.

 

Evite embalagens descartáveis

Embalagens descartáveis acabam acumulando muitos resíduos de maneira desnecessária. Além do gasto a mais que a organização acaba tendo em comprar embalagens descartáveis, essa mesma atitude acaba causando um maior prejuízo ambiental de uma maneira que poderia ser facilmente evitada.

Sabe aquele copo de plástico?

Ao invés disso, que tal dar uma garrafinha de água ou até uma caneca aos seus funcionários?

Isso vai fazer com que o seu colaborador sempre utilize seu produto, sem precisar ficar gastando copo plástico cada vez que vai tomar um gole de água.

 

Separe o seu lixo

Pode parecer algo banal, mas é de extrema importância e ajuda que você e sua organização esteja se esforçando para o descarte correto dos resíduos gerados.

Existem várias formas simples de se fazer essa separação, como colocar várias lixeiras pela organização orientando o que deve ser descartado naquele lixo, por exemplo.

Isso criará uma melhor organização para o descarte desses resíduos, além de fazer uma boa reciclagem, pois o material vai estar dividido de forma correta para ganhar uma nova vida e função.

 

Inicie uma compostagem para sua empresa

A compostagem é considerada uma alternativa correta e segura, além de atender à PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e ter importância estratégica na resolução de algumas questões contemporâneas.

No contexto industrial e empresarial, essa técnica é uma estratégia de redução de impactos ambientais consequentes das atividades de produção.

Sendo uma alternativa apropriada, pois trata-se de um processo que gera resultados positivos não apenas para a empresa, mas também para toda a sociedade.

Além disso, a adesão à técnica da compostagem por empresas pode ser vantajosa pelos seguintes pontos:

  • Posicionamento relevante e responsabilidade socioambiental
  • Isenção de corresponsabilidade ambiental:
  • Alternativa para geração de renda

Sua utilização se faz cada vez mais comum para que as organizações evoluam e busquem o menor impacto ambiental possível.

Assim, investir em processos diferenciados é uma garantia de que sua empresa irá perpetuar no mercado de maneira responsável e comprometida.

Sua empresa já tem alternativas de reciclagem de resíduos através da compostagem?

 

Procure fornecedores sustentáveis

Já parou para pensar que sua organização pode estar se preocupando com a sustentabilidade empresarial, mas o seu fornecedor não?

Imagina que péssimo para a empresa ter que lidar com esse tipo de situação, de se preocupar e querer o melhor para o planeta, mas quem te vende os produtos está nem aí.

Para que isso não aconteça, busque fornecedores que se preocupem com a sustentabilidade empresarial, pois essas mudanças vão fazer com que o mundo se torne cada vez melhor.

Se permitirmos que as organizações continuem não se importando com essa causa, o problema com resíduos sólidos permanecerá muito grande.

Para gerar consciência sustentável nas outras empresas, procure esses fornecedores sustentáveis, pois a concorrência irá correr atrás para se inovar e se adequar a uma mudança mais saudável para a melhora na saúde pública e ambiental. E o seu empreendimento, vai ficar para trás da concorrência?

 

Esteja de acordo com a lei e elabore o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Fazer um PGRS significa muito mais segurança e confiança de que o trabalho e o cuidado com o meio ambiente será feito pela sua empresa. Pensando nisso, convido você a dar uma olhada mais a fundo em nosso sistema clicando aqui. Elabore seu PGRS totalmente online, de forma prática, rápida e esteja em total conformidade com as legislações ambientais!

Você pode se interessar também pelo artigo “Como elaborar o seu PGRS online? 10 passos para elaborar hoje mesmo.

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Quais atividades empresariais devem elaborar PGRS?

atividades empresariais PGRSVocê está na dúvida se sua empresa faz parte das atividades empresariais que são obrigadas a elaborar o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)?

Através do presente artigo, você saberá se a sua empresa se enquadra nos segmentos que são obrigados a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, bem como, poderá obter informações indispensáveis para qualquer gestor empresarial quando o assunto trata-se de geração de resíduos.

Confira agora mesmo!

O que é PGRS e para que ele serve?

A sigla PGRS diz respeito ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que é um documento obrigatório elaborado por empresas qualificadas e profissionais técnicos.

Os profissionais autorizados para elaboração são os responsáveis por realizar uma análise otimizada do tipo de resíduo sólido emitido pela organização, bem como a quantidade produzida, de forma a oferecer um destino ambientalmente seguro para o resíduo.

A sua funcionalidade está atribuída ao descarte adequado dos resíduos sólidos, visando que as empresas sejam mais sustentáveis ambientalmente.

 

Quem exige a obrigatoriedade de elaboração do PGRS?

A obrigatoriedade de elaboração do PGRS está intimamente relacionada com a legislação de resíduos sólidos do país.

No ano de 2010 foi sancionada a Lei número 12.305, a qual dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A partir desta lei, passou a ser obrigatório a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para diversas categorias de empresas, bem como pelo poder público.

Além de ser definido pela PNRS, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos também é definido pelo Termo de Referência do Órgão Municipal responsável, onde estão localizadas as empresas elaboradoras do documento.

O PGRS é desenvolvido através de métricas rígidas para acompanhar todo o sistema produtivo, que vai desde a coleta, transformação de matéria prima, passando por formas de reciclagem ou reuso até o processo do seu descarte final.

Este documento emitido através dos responsáveis pela geração de resíduos, assegura que a sua empresa faz o controle e descarte adequado, respeitando as diretrizes do gerenciamento de resíduos sólidos do país.

 

Quem deve elaborar PGRS no Brasil?

No Brasil, a obrigatoriedade de elaboração do PGRS se aplica a todos os geradores de resíduos dos quais a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) aborda em suas diretrizes.

Essa legislação específica é aplicada tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, de direitos públicos ou privados, que são responsáveis tanto direta quanto indiretamente pela produção de resíduos sólidos.

Além disso, essa mesma lei atinge as organizações que prestam serviços à gestão integrada ou gerenciamento específico dos resíduos.

No Art. 20 da Lei 12.305/2010 são especificados alguns dos segmentos que possuem a obrigatoriedade de elaboração do PGRS, os quais vamos detalhar a seguir.

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Quais são as atividades empresariais específicas que devem elaborar o PGRS?

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu [art. 20], estão listadas as organizações que possuem a obrigatoriedade de elaborar o PGRS, as quais apresentam as seguintes características:

  • Os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13;
  • Serviços públicos de saneamento básico que geram resíduos com exceção dos resíduos domiciliares, resíduos de limpeza urbana.
  • Indústrias que geram resíduos nos processos produtivos, isto inclui tantas indústrias alimentícias, indústria de roupas, automóveis e tantas outras no sistema produtivo nacional.
  • Serviços de Saúde que geram resíduos que podem conter contaminantes biológicos, isso inclui hospitais, maternidades, clínicas de vacina, consultórios e setores específicos como indústria farmacêutica.
  • Mineração que geram resíduos como da separação dos tipos de minério e da extração do minério em si.
  • Construção Civil que produzem resíduos em reformas, reformas ou mesmo na demolição de construções para reestruturação do local de construção, além da escavação de terrenos para estruturas de fundação.
  • Empresas Químicas ou equivalentes que trabalham com a geração de resíduos perigosos devem além de ter um PGRS ter um cadastro em órgãos específicos detalhando o tipo de resíduo e fazer o controle mesmo que produzam um volume pequeno dos mesmos.
  • Serviços de transporte de resíduos gerados através de empresas portuárias, aeroportuárias, alfândegas, rodovias e ferrovias, além de empresas fronteiriças.
  • Empresas agrossilvopastoris que integram lavouras, empresas pecuaristas e preservação florestais e produzem resíduos proveniente dessas áreas de atuação, geralmente são empresas frigoríficas e adjacentes, bem como empresas de agricultura referente a produção de alimentos como arroz, batata, trigo e etc.

 

Quem fiscaliza e aprova a elaboração do PGRS?

Quanto à fiscalização do PGRS, está disposto na legislação dos resíduos que a elaboração deste documento deve ser fiscalizado pelos órgãos licenciadores e deve ser entregue anualmente às autoridades competentes. As normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa. 

 

Quais são os órgãos competentes para entregar o PGRS?

Após a elaboração do seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o próximo passo que você deve dar consiste em disponibilizá-lo às seguintes autoridades: Órgão municipal de controle e gestão da coleta e resíduos

  • Órgão responsável pelo licenciamento ambiental municipal, Órgão licenciador do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e demais autoridades competentes

De forma geral, a exigência do PGRS é feita pelo órgão de controle e coleta dos resíduos sólidos no município e para licenciamento pelo órgão ambiental Municipal, Estadual, credenciado (SISNAMA, SNVS e SUASA).

Poderão haver leis municipais, decretos, portarias que façam outras exigências, podendo ser adequado caso necessário. “O plano de gerenciamento de resíduos sólidos atenderá ao disposto no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do respectivo Município, sem prejuízo das normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa.” Art. 21 §1º da  Lei 12.305/2010.

 

E quando o município não possui um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)?

Mesmo que não haja um PMGIRS, isso não quer dizer que não seja necessária a elaboração do PGRS por parte das empresas que geram resíduos sólidos, mesmo que a Lei 12.305/2010 não esteja regulamentada ela é válida:

“A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.” Lei 12.305/2010.

 

Como funciona a aprovação do PGRS?

A aprovação do PGRS dependerá da distinção básica entre empreendimentos que são sujeitos ao Licenciamento Ambiental e os que não são, serão analisados e aprovados pelo órgão competente municipal, conforme especificado no art.24, parágrafo 1º da PNRS:.

No primeiro caso, as empresas que estão sujeitas ao Licenciamento Ambiental, o PGRS deverá ser aprovado e protocolado no órgão ambiental licenciador e também, no de controle de resíduos sólidos do município.

Quanto aos empreendimentos que não estão sujeitos ao Licenciamento Ambiental, o PGRS deverá ser aprovado pela autoridade municipal competente.

 

Como é possível elaborar o PGRS online, considerando que o PGRS deve responder às diferentes regulamentações exigidas por cada órgão municipal, individualmente?

Você já deve saber que é possível elaborar o seu PGRS de forma totalmente online, certo? Se ainda não sabe como, clique aqui para começar a elaboração do seu PGRS em total conformidade com a legislação ambiental. No entanto, talvez você já tenha se perguntado sobre como é possível elaborar o PGRS através do sistema do PGRS Digital, sendo que há algumas diferenças consideráveis de aprovação dos quais são específicas para cada município.

Saiba de antemão que isso não é um problema para o nosso sistema elaborador de PGRS Digital, uma vez que o nosso sistema inteligente é customizado para atender as demandas pontuais das legislações específicas de cada município.

Neste sentido, é importante frisar que você estará elaborando o seu PGRS de forma muito mais prática, rápida e está reduzindo seus custos e tempo com todas as burocracias que envolvem a elaboração do seu plano. E ainda, estará em total conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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Como elaborar o PGRS online para minha empresa?

Como explicamos no tópico anterior, é possível elaborar o seu PGRS de forma prática, segura, rápida e 100% online.

Através do nosso sistema de elaboração PGRS Digital, você tem a ferramenta adequada para atender a todas as necessidades do gerenciamento de resíduos sólidos de sua organização.

Identificamos, localizamos, registramos a forma de coleta e armazenamento, transporte e o destino de cada resíduo de sua empresa, além de elaborarmos um relatório completo que atende 100% às normas de gestão ambiental e aos procedimentos direcionados a cada tipo de resíduo.

Essa é a função principal do nosso sistema de elaboração da PGRS, pensado para otimizar sua gestão e permitir a legalização de sua empresa de forma mais eficiente.

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Um produto do Instituto Gestão Brasil

 

Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

Como elaborar o seu PGRS online? 10 passos para elaborar hoje mesmo

pgrs online como elaborar

É de competência dos gestores empresariais a responsabilidade de conhecer a fundo a lei que rege a gestão dos resíduos sólidos na sua região. A elaboração do PGRS é uma exigência do órgão ambiental dos municípios, considerando que cada cidade dispõe de regras específicas a serem seguidas para o correto gerenciamento dos resíduos.

Se sua empresa tem que elaborar o PGRS, você deverá contratar um profissional habilitado pelo conselho de classe, conforme Art. 22 da Lei 12.305/2010. Porém, se você é um profissional habilitado pelo seu conselho de classe e foi contratado para elaborar um PGRS, veja como é fácil elaborá-lo de forma online utilizando o PGRS Digital.

Continue acompanhando esse artigo!

Quem é obrigado a elaborar o PGRS?

De acordo com a Lei nº 12.305/2010, a elaboração do PGRS é obrigatório por parte de determinados seguimentos de empresas, sendo elas:

*“*IX – geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.” (lei nº 12.305/2010, seção II, Art. 3º)

 

Qual é a ordem de prioridade do gerenciamento de resíduos sólidos?

A lei que rege o setor de resíduos sólidos no Brasil, define enquanto ordem de prioridade do gerenciamento de resíduos sólidos no seguinte formato:

  •         Não geração
  •         Redução
  •         Reutilização
  •         Reciclagem
  •         Tratamento
  •         Disposição final ambientalmente adequada

 

Qual a estrutura básica que um PGRS deve apresentar de acordo com a PNRS?

De acordo com o Art. 21 da Lei 12.305/2010, o conteúdo mínimo do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve ser:

“Art. 21. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:

I – descrição do empreendimento ou atividade;

II – diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;

III – observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:

a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;

b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;

IV – identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;

V – ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;

VI – metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem;

VII – se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31;

VIII – medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;

IX – periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.

§ 1o O plano de gerenciamento de resíduos sólidos atenderá ao disposto no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do respectivo Município, sem prejuízo das normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa.

§ 2o A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

§ 3o Serão estabelecidos em regulamento:

I – normas sobre a exigibilidade e o conteúdo do plano de gerenciamento de resíduos sólidos relativo à atuação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

II – critérios e procedimentos simplificados para apresentação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos para microempresas e empresas de pequeno porte, assim consideradas as definidas nos incisos I e II do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que as atividades por elas desenvolvidas não gerem resíduos perigosos.”

 

Quanto à estrutura mínima de um PGRS, obrigatoriamente deverá será composta por:

  •         Caracterização do empreendimento ou atividade: Razão Social; CNPJ; Nome Fantasia; Endereço; Município/UF; CEP; Telefone; Fax; e-mail; Área total; Número total de funcionários; Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade;
  •         Inventário de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização dos resíduos) – consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 da ABNT. As empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;
  •         Identificar os responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos: o PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;
  •         Mapeamento dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;
  •         Plano de contingência: no documento, deve estar especificado quais as ações preventivas e corretivas para o controle, minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo. Define a forma de acionamento (telefone, e-mail etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.
  •         Objetivos, metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte;
  •         Ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos;
  •         Revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação.
  •         Apresentação anual aos órgãos competentes

 

Como posso elaborar o meu PGRS online, de forma prática e segura?

Como sabemos, a elaboração do PGRS sempre foi um processo demorado e cansativo para as partes envolvidas que são obrigadas a gerenciar os resíduos gerados por sua empresa.

No entanto, você não precisará mais perder dias em sua elaboração, nem mesmo pagar um custo alto para alguém realizar este trabalho para você.

Visando eliminar horas técnicas de trabalho em pesquisas para elaboração do PGRS, nós podemos te ajudar a tornar esse processo bastante simples.

Ao clicar aqui, você poderá iniciar o seu processo de elaboração e organização da sua empresa de forma rápida, prática, legal e segura.

O PGRS Digital oferece a solução certa para a sua empresa, a partir de 6 PGRS, que abrangem todas as necessidades possíveis em gerenciamento de resíduos, para todo tipo de organização.

Através do nosso sistema de elaboração de PGRS online, é permitido identificar, localizar, registrar a forma de coleta, armazenamento, transporte e destinação de cada resíduo, elaborando um relatório completo que atende todas as normas a serem cumpridas na gestão ambiental, assim como normas e procedimentos específicos de cada tipo de resíduo.

Quer aprender como fazer isso agora mesmo? Confira logo abaixo!

Passo a passo simplificado para gerar o seu PGRS online

Para elaborar um PGRS online é muito simples, basta seguir os seguintes passos que determinamos para guiar você durante todo o processo.

Você também pode acessar o tutorial para se cadastrar no sistema PGRS Digital clicando aqui!

Passo 1

Clique aqui para acessar a página inicial do nosso website.

site PGRS Digital

Passo 2

Realize o seu cadastro no sistema selecionando a opção do seu perfil de usuário.

Você encontrará três opções de cadastro:

Opção 1: (Empresas com profissional habilitado). Se você é um profissional habilitado pelo seu conselho de classe e trabalha exclusivamente para uma empresa, selecione essa opção.

Opção 2: (Consultores). Esta opção de cadastro serve a todos os profissionais habilitados por conselho de classe e que atuam como autônomos, prestando serviços a diversas empresas. Utilizando a opção consultores, o elaborador poderá cadastrar todos os seus clientes e gerenciar os PGRS que estão sendo elaborados e analisados pelos municípios.

Opção 3: (Empresas de Consultorias). Por último, se você possui uma empresa de consultoria ambiental com diversos profissionais habilitados a elaborar PGRS para diferentes clientes, selecione essa opção!

Nesse perfil de usuário, o responsável pela empresa de consultoria poderá cadastrar a empresa de consultoria, incluir a logomarca da sua empresa, cadastrar os diversos profissionais habilitados para elaborar PGRS, acompanhar em qual etapa cada profissional está dos PGRS que estão sendo elaborados e ainda, incluir créditos (valores) para serem utilizados para os diferentes PGRS que estão sendo elaborados.

cadastro de usuários PGRS Digital

 

Passo 3

Ao concluir os primeiros passos, você já pode começar a elaborar o seu PGRS. Preencha os campos com as informações da sua empresa conforme forem solicitadas. Informe dados como:

  • Nome e CPF
  • Dados básicos de cadastro para Pessoa Física ou Jurídica de acordo com o os itens do Formulário a ser preenchido.
  • E principalmente a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o CNAE que consta no CNPJ de sua empresa e posteriormente o de seus clientes.

dados cadastrais PGRS Digital

Passo 4

Preenchida as informações, você terá acesso ao sistema de forma diferenciada, de acordo com o seu perfil de usuário.

  • Caso você tenha escolhido o perfil “Empresa com profissional habilitado”, o sistema permite que continue a elaborar o PGRS através da escolha das abas seguintes. Complete os dados do dirigente e dos técnicos responsáveis pela implementação do PGRS.
  • Caso o seu perfil de usuário seja “Consultores” ou “Empresa de consultoria”, você deverá acessar o botão verde localizado no canto superior direito do menu, identificado como “Acessar o sistema”.

acessar o sistema PGRS Digital

Nestas opções, você deverá fazer o login com o seu usuário e senha cadastrado no site do PGRS Digital. Após isso, você encontrará a tela principal do sistema com o Menu de opções para a sua orientação.

Observação importante: Verifique se os dados de sua empresa estão cadastrados corretamente e totalmente preenchidos.

Login no sistema PGRS Digital

Passo 5

Se você chegou até aqui, irá se deparar com um menu de opções disponível dentro do sistema PGRS Digital.

Na tela inicial do sistema, o elaborador terá diversas ações que poderão ser tomadas conforme os comandos existentes na barra lateral esquerda, sendo eles:

  • PGRS
  • Pagamentos
  • Relatórios
  • Clientes e Ajuda.

 

Passo 6

Como explicamos no passo 4, você terá duas opções de acesso ao sistema para elaboração PGRS.

Caso você seja um usuário que se cadastrou na opção “Empresa com profissional habilitado”, você já terá o acesso direto às abas que permitem continuar a elaborar o PGRS.

Quanto às outras opções de cadastro, você deverá realizar o login, navegar pelo menu e seguir os seguintes passos:

Para elaborar o seu PGRS, clique no botão “Novo”, disponibilizado na página inicial do sistema. 

Elaborar PGRS Digital

A seguir você pode, de acordo com o seu perfil cadastrado, ir diretamente para a elaboração do PGRS de seu cliente, ou cadastrar os seus consultores para que estejam aptos a acessar o sistema e a elaborar PGRS.

Verifique que são abertas diversas abas nesta tela, como: Identificação, Informações Complementares, Pagamento, Diagnóstico, Textos, PGRS, Gerar MTR e MTR Gerados.

Preencha todos os dados, de acordo com o seu perfil de usuário.

Logo em seguida, você verá que ao chegar na aba “Pagamento”, será solicitado que você efetue o pagamento e/ou adquira os créditos para continuar a elaborar PGRS.

Veja no próximo passo como funciona esta etapa.

 

Passo 7

Ao chegar neste ponto, o sistema irá abrir a tela com a informação do valor a ser pago.

O valor informado será correspondente ao porte da empresa para o qual está sendo elaborado o PGRS.

Estarão disponíveis diversas opções de pagamento utilizando o aplicativo de segurança do PagSeguro.

As opções disponibilizadas para o pagamento são:

  • Pix
  • Débito em Conta (esta função estará disponível apenas para alguns bancos conveniados ao PagSeguro®)
  • Diversos Cartões de Crédito das mais variadas bandeiras (Visa, MasterCard, American Express, entre outros)
  • Boleto Bancário. 

Uma observação importante é que esta opção liberará a continuidade da elaboração após o pagamento e compensação do seu boleto, que poderá levar até 3 dias para liberação, dependendo do banco que for pago o boleto bancário.

 

Passo 8

Com a confirmação do pagamento, o sistema é liberado automaticamente para o próximo passo, onde você poderá elaborar o Inventário/Diagnóstico dos Resíduos.

Nele você pode incluir os dados do levantamento quali-quantitativo dos resíduos sólidos realizado na empresa com as seguintes informações:

  • Local de Geração/Processo
  • Resíduo
  • Quantidade
  • Unidade
  • Frequência
  • Acondicionamento e armazenamento interno
  • Transportador 
  • Destinador final

Em seguida, indique quais são as empresas responsáveis pela realização do transporte e a destinação final dos resíduos indicados (privado ou público).

 

Passo 9

Os últimos passos, permitem a você personalizar o PGRS de acordo com as normas e resoluções para gestão dos resíduos.

Aqui você poderá escolher adicionar informações relevantes nas abas de textos e anexar os documentos requisitados pelo município, como por exemplo: (ART, Alvará, Fotos da área de resíduos, Planta Baixa etc.).

 

Passo 10

Após a conclusão do PGRS, você pode visualizar no próprio sistema o PGRS elaborado, sendo possível encaminhá-lo para análise no município. 

Caso o município possua o Módulo de Recepção gratuito, você poderá transmitir o PGRS eletronicamente e/ou exportar o seu PGRS para arquivo PDF, anexar em e-mail ou imprimir.

Atenção:  Caso o seu município ainda não possua o Módulo de Recepção Eletrônico, indique para o município ou passa a informação para o suporte que entraremos em contato com eles e em breve ele estará também operando eletronicamente.

Observação importante:

Lembre-se de anexar em seu PGRS os documentos exigidos pelo município e principalmente a sua ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Nosso sistema permite que as empresas, consultores especializados ou empresas de consultoria ambiental o utilizem de acordo com suas necessidades e peculiaridades específicas. Por ser desenvolvido em plataforma web, não exige instalação e sua operação é bastante simples e autoexplicativa.

Com esse tutorial prático, você já está pronto para implantar todo o seu planejamento de gerenciamento de resíduos, atendendo às exigências legais de gestão ambiental.

Além disso, você contribui também para a grande causa ambiental de sustentabilidade do planeta, bem como para a diminuição dos impactos ambientais negativos gerados pelo seu lixo.

Acesse nosso sistema elaborador de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos clicando aqui e comece a elaborar o seu PGRS online agora mesmo!

 

Equipe PGRS Digital
Um produto Instituto Gestão Brasil