Como elaborar o seu PGRS online? 10 passos para elaborar hoje mesmo

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É de competência dos gestores empresariais a responsabilidade de conhecer a fundo a lei que rege a gestão dos resíduos sólidos na sua região. A elaboração do PGRS é uma exigência do órgão ambiental dos municípios, considerando que cada cidade dispõe de regras específicas a serem seguidas para o correto gerenciamento dos resíduos.

Se sua empresa tem que elaborar o PGRS, você deverá contratar um profissional habilitado pelo conselho de classe, conforme Art. 22 da Lei 12.305/2010. Porém, se você é um profissional habilitado pelo seu conselho de classe e foi contratado para elaborar um PGRS, veja como é fácil elaborá-lo de forma online utilizando o PGRS Digital.

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Quem é obrigado a elaborar o PGRS?

De acordo com a Lei nº 12.305/2010, a elaboração do PGRS é obrigatório por parte de determinados seguimentos de empresas, sendo elas:

*“*IX – geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.” (lei nº 12.305/2010, seção II, Art. 3º)

 

Qual é a ordem de prioridade do gerenciamento de resíduos sólidos?

A lei que rege o setor de resíduos sólidos no Brasil, define enquanto ordem de prioridade do gerenciamento de resíduos sólidos no seguinte formato:

  •         Não geração
  •         Redução
  •         Reutilização
  •         Reciclagem
  •         Tratamento
  •         Disposição final ambientalmente adequada

 

Qual a estrutura básica que um PGRS deve apresentar de acordo com a PNRS?

De acordo com o Art. 21 da Lei 12.305/2010, o conteúdo mínimo do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve ser:

“Art. 21. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:

I – descrição do empreendimento ou atividade;

II – diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;

III – observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:

a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;

b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;

IV – identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;

V – ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;

VI – metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem;

VII – se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31;

VIII – medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;

IX – periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.

§ 1o O plano de gerenciamento de resíduos sólidos atenderá ao disposto no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do respectivo Município, sem prejuízo das normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa.

§ 2o A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

§ 3o Serão estabelecidos em regulamento:

I – normas sobre a exigibilidade e o conteúdo do plano de gerenciamento de resíduos sólidos relativo à atuação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

II – critérios e procedimentos simplificados para apresentação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos para microempresas e empresas de pequeno porte, assim consideradas as definidas nos incisos I e II do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que as atividades por elas desenvolvidas não gerem resíduos perigosos.”

 

Quanto à estrutura mínima de um PGRS, obrigatoriamente deverá será composta por:

  •         Caracterização do empreendimento ou atividade: Razão Social; CNPJ; Nome Fantasia; Endereço; Município/UF; CEP; Telefone; Fax; e-mail; Área total; Número total de funcionários; Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade;
  •         Inventário de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização dos resíduos) – consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 da ABNT. As empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;
  •         Identificar os responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos: o PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;
  •         Mapeamento dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;
  •         Plano de contingência: no documento, deve estar especificado quais as ações preventivas e corretivas para o controle, minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo. Define a forma de acionamento (telefone, e-mail etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.
  •         Objetivos, metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte;
  •         Ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos;
  •         Revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação.
  •         Apresentação anual aos órgãos competentes

 

Como posso elaborar o meu PGRS online, de forma prática e segura?

Como sabemos, a elaboração do PGRS sempre foi um processo demorado e cansativo para as partes envolvidas que são obrigadas a gerenciar os resíduos gerados por sua empresa.

No entanto, você não precisará mais perder dias em sua elaboração, nem mesmo pagar um custo alto para alguém realizar este trabalho para você.

Visando eliminar horas técnicas de trabalho em pesquisas para elaboração do PGRS, nós podemos te ajudar a tornar esse processo bastante simples.

Ao clicar aqui, você poderá iniciar o seu processo de elaboração e organização da sua empresa de forma rápida, prática, legal e segura.

O PGRS Digital oferece a solução certa para a sua empresa, a partir de 6 PGRS, que abrangem todas as necessidades possíveis em gerenciamento de resíduos, para todo tipo de organização.

Através do nosso sistema de elaboração de PGRS online, é permitido identificar, localizar, registrar a forma de coleta, armazenamento, transporte e destinação de cada resíduo, elaborando um relatório completo que atende todas as normas a serem cumpridas na gestão ambiental, assim como normas e procedimentos específicos de cada tipo de resíduo.

Quer aprender como fazer isso agora mesmo? Confira logo abaixo!

Passo a passo simplificado para gerar o seu PGRS online

Para elaborar um PGRS online é muito simples, basta seguir os seguintes passos que determinamos para guiar você durante todo o processo.

Você também pode acessar o tutorial para se cadastrar no sistema PGRS Digital clicando aqui!

Passo 1

Clique aqui para acessar a página inicial do nosso website.

site PGRS Digital

Passo 2

Realize o seu cadastro no sistema selecionando a opção do seu perfil de usuário.

Você encontrará três opções de cadastro:

Opção 1: (Empresas com profissional habilitado). Se você é um profissional habilitado pelo seu conselho de classe e trabalha exclusivamente para uma empresa, selecione essa opção.

Opção 2: (Consultores). Esta opção de cadastro serve a todos os profissionais habilitados por conselho de classe e que atuam como autônomos, prestando serviços a diversas empresas. Utilizando a opção consultores, o elaborador poderá cadastrar todos os seus clientes e gerenciar os PGRS que estão sendo elaborados e analisados pelos municípios.

Opção 3: (Empresas de Consultorias). Por último, se você possui uma empresa de consultoria ambiental com diversos profissionais habilitados a elaborar PGRS para diferentes clientes, selecione essa opção!

Nesse perfil de usuário, o responsável pela empresa de consultoria poderá cadastrar a empresa de consultoria, incluir a logomarca da sua empresa, cadastrar os diversos profissionais habilitados para elaborar PGRS, acompanhar em qual etapa cada profissional está dos PGRS que estão sendo elaborados e ainda, incluir créditos (valores) para serem utilizados para os diferentes PGRS que estão sendo elaborados.

cadastro de usuários PGRS Digital

 

Passo 3

Ao concluir os primeiros passos, você já pode começar a elaborar o seu PGRS. Preencha os campos com as informações da sua empresa conforme forem solicitadas. Informe dados como:

  • Nome e CPF
  • Dados básicos de cadastro para Pessoa Física ou Jurídica de acordo com o os itens do Formulário a ser preenchido.
  • E principalmente a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o CNAE que consta no CNPJ de sua empresa e posteriormente o de seus clientes.

dados cadastrais PGRS Digital

Passo 4

Preenchida as informações, você terá acesso ao sistema de forma diferenciada, de acordo com o seu perfil de usuário.

  • Caso você tenha escolhido o perfil “Empresa com profissional habilitado”, o sistema permite que continue a elaborar o PGRS através da escolha das abas seguintes. Complete os dados do dirigente e dos técnicos responsáveis pela implementação do PGRS.
  • Caso o seu perfil de usuário seja “Consultores” ou “Empresa de consultoria”, você deverá acessar o botão verde localizado no canto superior direito do menu, identificado como “Acessar o sistema”.

acessar o sistema PGRS Digital

Nestas opções, você deverá fazer o login com o seu usuário e senha cadastrado no site do PGRS Digital. Após isso, você encontrará a tela principal do sistema com o Menu de opções para a sua orientação.

Observação importante: Verifique se os dados de sua empresa estão cadastrados corretamente e totalmente preenchidos.

Login no sistema PGRS Digital

Passo 5

Se você chegou até aqui, irá se deparar com um menu de opções disponível dentro do sistema PGRS Digital.

Na tela inicial do sistema, o elaborador terá diversas ações que poderão ser tomadas conforme os comandos existentes na barra lateral esquerda, sendo eles:

  • PGRS
  • Pagamentos
  • Relatórios
  • Clientes e Ajuda.

 

Passo 6

Como explicamos no passo 4, você terá duas opções de acesso ao sistema para elaboração PGRS.

Caso você seja um usuário que se cadastrou na opção “Empresa com profissional habilitado”, você já terá o acesso direto às abas que permitem continuar a elaborar o PGRS.

Quanto às outras opções de cadastro, você deverá realizar o login, navegar pelo menu e seguir os seguintes passos:

Para elaborar o seu PGRS, clique no botão “Novo”, disponibilizado na página inicial do sistema. 

Elaborar PGRS Digital

A seguir você pode, de acordo com o seu perfil cadastrado, ir diretamente para a elaboração do PGRS de seu cliente, ou cadastrar os seus consultores para que estejam aptos a acessar o sistema e a elaborar PGRS.

Verifique que são abertas diversas abas nesta tela, como: Identificação, Informações Complementares, Pagamento, Diagnóstico, Textos, PGRS, Gerar MTR e MTR Gerados.

Preencha todos os dados, de acordo com o seu perfil de usuário.

Logo em seguida, você verá que ao chegar na aba “Pagamento”, será solicitado que você efetue o pagamento e/ou adquira os créditos para continuar a elaborar PGRS.

Veja no próximo passo como funciona esta etapa.

 

Passo 7

Ao chegar neste ponto, o sistema irá abrir a tela com a informação do valor a ser pago.

O valor informado será correspondente ao porte da empresa para o qual está sendo elaborado o PGRS.

Estarão disponíveis diversas opções de pagamento utilizando o aplicativo de segurança do PagSeguro.

As opções disponibilizadas para o pagamento são:

  • Pix
  • Débito em Conta (esta função estará disponível apenas para alguns bancos conveniados ao PagSeguro®)
  • Diversos Cartões de Crédito das mais variadas bandeiras (Visa, MasterCard, American Express, entre outros)
  • Boleto Bancário. 

Uma observação importante é que esta opção liberará a continuidade da elaboração após o pagamento e compensação do seu boleto, que poderá levar até 3 dias para liberação, dependendo do banco que for pago o boleto bancário.

 

Passo 8

Com a confirmação do pagamento, o sistema é liberado automaticamente para o próximo passo, onde você poderá elaborar o Inventário/Diagnóstico dos Resíduos.

Nele você pode incluir os dados do levantamento quali-quantitativo dos resíduos sólidos realizado na empresa com as seguintes informações:

  • Local de Geração/Processo
  • Resíduo
  • Quantidade
  • Unidade
  • Frequência
  • Acondicionamento e armazenamento interno
  • Transportador 
  • Destinador final

Em seguida, indique quais são as empresas responsáveis pela realização do transporte e a destinação final dos resíduos indicados (privado ou público).

 

Passo 9

Os últimos passos, permitem a você personalizar o PGRS de acordo com as normas e resoluções para gestão dos resíduos.

Aqui você poderá escolher adicionar informações relevantes nas abas de textos e anexar os documentos requisitados pelo município, como por exemplo: (ART, Alvará, Fotos da área de resíduos, Planta Baixa etc.).

 

Passo 10

Após a conclusão do PGRS, você pode visualizar no próprio sistema o PGRS elaborado, sendo possível encaminhá-lo para análise no município. 

Caso o município possua o Módulo de Recepção gratuito, você poderá transmitir o PGRS eletronicamente e/ou exportar o seu PGRS para arquivo PDF, anexar em e-mail ou imprimir.

Atenção:  Caso o seu município ainda não possua o Módulo de Recepção Eletrônico, indique para o município ou passa a informação para o suporte que entraremos em contato com eles e em breve ele estará também operando eletronicamente.

Observação importante:

Lembre-se de anexar em seu PGRS os documentos exigidos pelo município e principalmente a sua ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Nosso sistema permite que as empresas, consultores especializados ou empresas de consultoria ambiental o utilizem de acordo com suas necessidades e peculiaridades específicas. Por ser desenvolvido em plataforma web, não exige instalação e sua operação é bastante simples e autoexplicativa.

Com esse tutorial prático, você já está pronto para implantar todo o seu planejamento de gerenciamento de resíduos, atendendo às exigências legais de gestão ambiental.

Além disso, você contribui também para a grande causa ambiental de sustentabilidade do planeta, bem como para a diminuição dos impactos ambientais negativos gerados pelo seu lixo.

Acesse nosso sistema elaborador de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos clicando aqui e comece a elaborar o seu PGRS online agora mesmo!

 

Equipe PGRS Digital
Um produto Instituto Gestão Brasil