Natal assina termo de cooperação para utilização do Sistema PGRS Digital

Acordo de cooperação município de Natal PGRS Digital

A Prefeitura de Natal, por meio da Companhia de Serviços Urbanos de Natal – Urbana, assinou um termo de cooperação na última quarta-feira (21), com o Instituto Gestão Brasil, empresa do terceiro setor que possui um sistema único no Brasil para elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, de forma digital.

O PGRS é um documento técnico que demonstra o correto gerenciamento dos resíduos gerados por um empreendimento. Entre outros dados, ele deve conter informações sobre o manejo dos resíduos – da segregação até a disposição final – o tipo, o volume e as práticas adotadas pelas empresas para separação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem e destinação e disposição final. Se não for entregue, pode implicar em multas e interrupção de alvarás e licenciamentos.

O sistema consiste em proporcionar o desenvolvimento, de forma totalmente eletrônica, do PGRS Digital às empresas por meio de um Módulo de Gestão Pública, sem custos ao município e possibilitando identificar e fiscalizar seus geradores, transportadores, a destinação adequada e a logística reversa. Natal, passa a ser a segunda capital do Brasil a utilizar o PGRS Digital.

Este sistema vai proporcionar ao Município de Natal se adequar à Lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e à Lei 14.026/2020, que instituiu o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico.

“Os técnicos do município terão treinamento no PGRS Digital para proporcionar ao contribuinte de Natal informações adequadas, oferecendo mais celeridade em todos os processos de aprovação, tornando análise dos PGRS mais eficiente, contribuindo para adequação do município e dos contribuintes às leis”, disse Joseíldes Medeiros, presidente da Urbana.

O PGRS Digital será implantado a partir da publicação no Diário Oficial do Município prevista para esta sexta-feira, 23 de julho de 2021.

 

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Publicado em: Instituto Gestão Brasil.

 

 

 

Novo marco do saneamento básico completa um ano

Novo marco do saneamento básico

Instituído pela Lei nº 14.026/2020, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico completou 1 ano nesta quinta-feira, dia 15 de julho de 2021. De acordo com a matéria veiculada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), esta legislação objetiva “sanar os déficits expressivos na oferta dos serviços de saneamento básico – que inclui abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.” Entretanto, são destacadas algumas preocupações pela CNM sobre a lei.

Dentre os principais pontos abordados pela Confederação, são considerados como problemas advindos da nova legislação:

  • A interferência na autonomia municipal
  • A edição das Normas de Referência (NRs) que orientam o exercício de regulação e fiscalização pelas entidades reguladoras subnacionais
  • A importância de que as NRs terem um caráter geral, considerando a dimensão continental do território brasileiro
  • A definição por parte dos municípios a respeito da entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços
  • A obrigatoriedade da cobrança pelo manejo de resíduos
  • A prestação regionalizada de serviços

 

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Fonte: CNM.org

Publicado em: Instituto Gestão Brasil