Novo marco do saneamento básico completa um ano
Instituído pela Lei nº 14.026/2020, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico completou 1 ano nesta quinta-feira, dia 15 de julho de 2021. De acordo com a matéria veiculada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), esta legislação objetiva “sanar os déficits expressivos na oferta dos serviços de saneamento básico – que inclui abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.” Entretanto, são destacadas algumas preocupações pela CNM sobre a lei.
Dentre os principais pontos abordados pela Confederação, são considerados como problemas advindos da nova legislação:
- A interferência na autonomia municipal
- A edição das Normas de Referência (NRs) que orientam o exercício de regulação e fiscalização pelas entidades reguladoras subnacionais
- A importância de que as NRs terem um caráter geral, considerando a dimensão continental do território brasileiro
- A definição por parte dos municípios a respeito da entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços
- A obrigatoriedade da cobrança pelo manejo de resíduos
- A prestação regionalizada de serviços
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Fonte: CNM.org
Publicado em: Instituto Gestão Brasil