INTEGRAÇÃO DE SOFTWARE PGRS DIGITAL

Orientações e procedimentos para a integração de Software e elaboração de PGRS à plataforma de recepção do Sistema PGRS Digital

Sobre o Sistema PGRS Digital

O Art. 58 do Novo Decreto 10.936 de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estipula que todo o Grande Gerador é obrigado a apresentar o PGRS para os órgãos fiscalizadores municipais e aos licenciadores quando se tratar de empresas poluidoras e também estabelece que apresentação do PGRS de todos os Grandes Geradores no Município, seja obrigatoriamente por meio eletrônico.

 

Assim sendo o Instituto Gestão Brasil – IGB disponibiliza aos municípios brasileiros, um sistema para realizar a recepção eletrônica de todos os tipos de PGRS previstos na legislação vigente. Este sistema é distribuído sem ônus aos gestores públicos e está já disponível para uso, basta o município entrar em contato com o IGB e formalizar um Acordo de Cooperação.

Orientações para a Integração de Software

 

Se o município possui Acordo de Cooperação firmado com o IGB para uso do módulo de Gestão Pública do Sistema PGRS Digital PGRS, ele está apto para recepcionar de forma eletrônica todos os tipos de PGRS dos grandes geradores que devem, obrigatoriamente, ser elaborados por um profissional devidamente habilitado para realizar esta tarefa em seu respectivo Conselho de Classe. 

Os envios de forma eletrônica serão realizados por softwares elaboradores de PGRS disponíveis no mercado e para que possam se habilitar junto ao sistema PGRS Digital do município deverão seguir alguns procedimentos técnicos, operacionais e legais para se proceder a integração:

  • Ser uma empresa idônea;
  • Ser um sistema técnico de elaboração de PGRS;
  • Estar de acordo com toda a legislação e normas pertinentes ao assunto;
  • Promover a captação e o envio de informações de acordo com as exigências municipais;
  • Preencher um cadastro de avaliação técnica;
  • Atender as exigências técnicas mínimas para efetivar a integração;
  • Ter um canal de atendimento e relacionamento com o público usuário;
  • Ter canal de suporte técnico 24 horas;
  • Disponibilizar todos os dados e informações obtidas ao banco de dados do município;
  • Atender a LGPD;
  • Criar meios de treinamento e/ou manuais de uso do software ao usuário final;
  • Conhecer as Legislações Federais, Estaduais e Municipais pertinentes ao assunto;
  • Estar preparado para atender as demandas com qualidade e agilidade;
  • Atender com presteza todas as demandas de solicitações do município;

 

Procedimentos

Para a correta viabilização de integração entre os sistemas, será necessário atender as seguintes especificações técnicas:

 

  1. Ser uma ferramenta eletrônica técnica para captação e envio de PGRS;

  2. Preencher um formulário técnico e de cadastro. O link para este procedimento será disponibilizado nos canais da prefeitura e do IGB em data a ser definida em breve;

  3. Para se habilitar ao processo de integração o software interessado deverá atender exclusivamente a demanda de elaboração de PGRS;

  4. Deverá produzir as informações básicas definidas pelo órgão fiscalizador do ente público, do SINIR e atender as normas legais vigentes para o desenvolvimento de um documento técnico de PGRS.

  5. Ao se habilitar ao processo de integração, a empresa interessada passará por avaliações técnicas e cadastrais, sendo que a aprovação ou não caberá a uma ação conjunta entre o IGB e o órgão fiscalizador do município.

  6. O processo de integração não gera qualquer tipo de ônus para as empresas que forem aprovadas.

  7. Caso o software não atenda a todas as exigências técnicas ou processuais, esta poderá optar por realizar uma adaptação técnica e, caso isso ocorra e as correções sejam realizadas e processo será retomado e a integração será efetivada.

 

Esclarecimentos

 

  • As informações e dados contidos PGRS Digital pertencem única e exclusivamente ao município que possui o Acordo de Cooperação com o IGB.

  • O IGB não se responsabiliza pelas informações obtidas através dos PGRS elaborados pelos profissionais que utilizam os softwares para elaboração dos referidos PGRS.

  • O processo de integração de sistemas ou softwares, não gera vínculo de qualquer natureza, quer seja trabalhista, contratual ou legal empregatício com as empresas proprietárias dos softwares de elaboração bem como com as empresas e/ou profissionais que farão uso dos softwares de elaboração com o IGB ou o Município.